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Lei do Esporte vai à votação

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Os clubes de futebol agora terão que andar na linha da responsabilidade fiscal sob pena de punições que chegam até o rebaixamento. Pelo menos é o que prevê o uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados e promete levar para o esporte exigência contábeis, a exemplo do que já acontece com gestores públicos. Aprovada em comissão especial, por 17 votos a 1, a matéria agora será levada à discussão em plenário. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB), vai pedir urgência na tramitação.

A proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O relatório aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13) estabeleceu exigências ligadas à qualidade de gestão e à responsabilidade fiscal para os clubes terem direito ao parcelamento das dívidas.

O texto, por exemplo, torna obrigatório que times e entidades esportivas apresentem certidões negativas de débitos com a União para poderem participar de competições oficiais, sob pena de rebaixamento. “É importante que se discuta esse assunto para fortalecer o esporte. Por isso, vamos pedir urgência na matéria”, afirmou Henrique Alves, que recentemente articulou o contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal para ABC e América. Para manter os contratos, os clubes precisam estar em dia com suas obrigações fiscais.

No relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), um dos pontos principais do projeto é a exigência da CND [certidão negativa de débito]. Outra inovação é impedir que os dirigentes contraiam dívidas que provoquem endividamento para além dos respectivos mandatos. A regra, porém, não vale para os contratos atuais, de acordo com a nova versão do texto.

O relator propõe ainda a responsabilização criminal dos dirigentes esportivos e mandato máximo de quatro anos para o presidente do clube. A responsabilização, no entanto, fica restrita a não divulgação de relatório anual da dívida. Antes, o dirigente poderia ser responsabilizado, por exemplo, se não controlasse o déficit financeiro do clube com meta progressiva de eliminação.

Os clubes enquadrados como empresas de sociedade anônima não precisam controlar seu déficit financeiro, de acordo com o texto a ser votado na comissão. O texto ainda jogou a obrigação para o controle do déficit a partir de 2019. Até lá, os clubes devem adequar seu planejamento econômico-financeiro.

De acordo com o relator, a proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Uma das medidas é que os clubes adotem critérios padronizados de demonstração contábeis. O relator acrescentou que deverão estar nesses balanços: receitas de televisão, transferência de atletas, bilheterias e despesas com esporte amador e custeio de atletas, por exemplo. Leite acrescenta que várias entidades sequer publicam seus balanços, principalmente federações esportivas.

Essas ações de responsabilização devem, de acordo com o substitutivo, ser acompanhadas por um comitê formado por representantes de atletas, clubes, federações, confederações, patrocinadores e imprensa esportiva. O requerimento de financiamento deve ser solicitado à Receita Federal até quatro meses depois de o projeto se tornar lei. O relator retirou do texto final a necessidade da apresentação de demonstrativo que explicite a capacidade de quitar as prestações mensais do financiamento. O texto autoriza ainda clubes a fundarem ligas que sejam independentes de suas federações esportivas, desde que as entidades continuem fieis às regras do Proforte. Com isso, os clubes de futebol poderão até deixar a CBF se ela não aceitar se integrar ao programa.

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