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Lei dos transportes tem quatro vetos

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O prefeito Álvaro Dias sancionou a nova lei dos transportes de Natal, que determina regras para a licitação do transporte público. Porém, o prefeito vetou quatro emendas encartadas e aprovadas pelos vereadores de Natal. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3) e os vetos serão submetidos à Câmara Municipal do Natal. O presidente da Casa, o vereador Paulinho Freire, informou que a matéria será apreciada no retorno das atividades da Câmara, em 15 de janeiro.

As quatro emendas foram vetadas pela Prefeitura de Natal por serem consideradas “inconstitucionais”


As quatro emendas foram vetadas pela Prefeitura de Natal por serem consideradas “inconstitucionais”

Entre as propostas sancionadas está a que prevê a destinação de, no mínimo, 20% das receitas do Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC) para subsidiar as tarifas do transporte público. Além disso, ficou determinado que a idade da frota deve ser em média de até 4 anos, com nenhum ônibus com mais de 10 anos circulando na cidade e redução gradual da idade mínima para gratuidade dos idosos, de 65 para 60 anos.

Porém, quatro propostas dos vereadores foram vetadas pelo prefeito por serem consideradas inconstitucionais: obrigatoriedade de contratação de 30% de transporte alternativo na licitação municipal; proibição de convênios por parte da Prefeitura para fazer a venda das passagens; em caso de dupla função do motorista (motorista + cobrador), relocação dos cobradores para outras funções na empresa; e proibição de contratação na licitação de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas.

Sobre o veto à obrigatoriedade de contratação de 30% de transporte alternativo na licitação municipal, proposta pelo vereador Raniere Brabosa, a Procuradoria Geral do Município justificou que a alteração parlamentar criou uma norma geral sobre licitação de  contrato administrativo, com regramento diverso das normas gerais estabelecidas em lei nacional. “Entretanto, a competência para editar normas gerais sobre licitação e contratos pertence à União. Por isso, a proposição parlamentar afigura-se formalmente inconstitucional”, disse em documento enviado à presidência da Câmara Municipal.

O veto à proibição de convênios por parte da Prefeitura para fazer a venda das passagens, proposta de Raniere Barbosa, foi  porque para a PGM afeta o juízo de oportunidade e conveniência do prefeito em organizar o serviço público de venda de bilhetes ou passagens de acordo com as necessidades de cada época ou período histórico. “Em outras palavras, a modificação parlamentar afeta a forma de escolha e de administrar da Prefeitura, implicando em disposição da gestão e da estrutura organizacional do sistema de transporte coletivo municipal”.

O veto à contratação para a exploração dos Serviços de Transporte Coletivo de pessoa física, jurídica ou conglomerados de empresas que tenham sido condenadas, ou qualquer de seus sócios, no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com os tributos municipais ou possuam multas por infrações de trânsito não quitadas, foi questionada pela prefeitura. Para a Prefeitura, a redação do artigo prevê a rescisão do contrato com as empresas que não seguirem as regras, sem garantia do direito à ampla defesa, o que tornaria a medida inconstitucional. A proposta é de Raniere Barbosa.

A proposta de Natália Bonavides, que prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte, também foi vetada.  “A mencionada proposição parlamentar disciplina verdadeiras regras sobre o regime de emprego ou de trabalho a serem exercidos pelos operadores  dos operadores de transporte coletivo; assim como legisla, por via transversa, acerca das condições para o exercício de emprego ou profissão dos operadores deste ramo de atividade”, informou a Prefeitura.

O consultor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), Nilson Queiroga, disse que irá estudar os vetos feitos para a prefeitura e que só iria comentar após a análise.

Vetos
Veja as quatro emendas que foram vetadas pela Prefeitura
1 – Obriga a contratação de 30% de transporte alternativo, na licitação municipal;
2 – Proíbe a Secretaria de Mobilidade Urbana de fazer convênios ou contratar um ente para venda de bilhetes eletrônicos do transporte público, tendo que fazer isso em sistema próprio ou do qual tivesse total controle;
3 – Veta a contratação, na licitação do transporte público, de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas. As concessionárias também teriam que manter atualizada – durante todo o contrato – a escrituração contábil e elaborar demonstrativos periódicos demonstrando quantidade de viagens, passageiros, etc.
4- Prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte.
Memória
Foram as sucessivas tentativas frustradas de realizar uma licitação que fizeram com que a Prefeitura enviasse o novo projeto à Câmara. No final de 2016, iniciou-se o processo licitatório do serviço, mas nenhuma empresa demonstrou interesse pelo certame. O mesmo aconteceu em abril de 2017, quando foi feita outra tentativa de licitar o serviço. Após as duas tentativas fracassadas, a Prefeitura deu início à elaboração do projeto que atualmente tramita na Câmara.
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