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Lei fixa limites para os comissionados

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Além da lei que definiu a reforma administrativa no Município, a Prefeitura do Natal publicou a Lei Complementar 142 que organiza os níveis de gestão e estrutura de cargos comissionados. Discutida e aprovada na Câmara dos Vereadores, a lei foi publicada com vetos em sete artigos.

De acordo com o ordenamento, o quadro de pessoal comissionado deverá ser ocupado, preferencialmente, por, no mínimo, 15% de servidores públicos efetivos. O valor de remuneração dos cargos comissionados, à exceção do cargo de Direção Geral será composto de duas parcelas: o vencimento (40% do valor total) e a gratificação de representação (60% restantes do valor total remuneratório do cargo).

#SAIBAMAIS#Ao servidor efetivo que ocupe cargo comissionado é facultado optar pela remuneração correspondente ao vencimento base, padrão remuneratório, de seu cargo efetivo fixado em lei, acrescido da representação do cargo em comissão, excluído o valor do vencimento fixado para o cargo de provimento em comissão.

Regulamentação

Na manhã de ontem, assessores e secretários da Prefeitura trabalhavam na construção de decretos regulamentários da lei. A previsão era a de que o DOM de hoje trouxesse pelo menos 27 decretos regulamentando a nova estrutura, inclusive com a nomeação dos titulares das pastas e informação sobre as atribuições de cada secretaria, já definidas na reforma administrativa. As novas normas e mudanças na atuação das secretarias passarão a vigorar a partir do dia 1º de outubro.

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