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Lei Municipal concede incentivos fiscais ao Parque

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A Lei Complementar nº 167/2017, que concede incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de parques tecnológicos na cidade de Natal foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de julho de 2017. A lei entrou em vigor na data da sua publicação, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Carlos Eduardo Alves.

Diretor-geral do Parque Tecnológico, Anderson Paiva Cruz, destaca pioneirismo da instituição no Rio Grande do Norte e no Brasil
Diretor-geral do Parque Tecnológico, Anderson Paiva Cruz, destaca pioneirismo da instituição no Rio Grande do Norte e no Brasil

#SAIBAMAIS#O projeto de lei foi idealizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que já possuía uma proposta para instalação do Parque Tecnológico Metrópole Digital. O documento foi encaminhado para aprovação do Conselho Universitário e, posteriormente, seguiu para credenciamento junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnológica (COMCIT).

“A todos os que trabalharam na criação da lei, nossos agradecimentos pelo esforço e dedicação para avançar na inserção social da UFRN. Esta é uma data histórica e feliz”, afirmou a então reitora da UFRN, Angela Maria Paiva Cruz, na ocasião.

A lei diminui a alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% para 2%, concede redução de 30% no Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), além de redução no IPTU e isenção total na licença de localização às empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que se implantarem em parques tecnológicos.

Segundo a lei, entende-se por parque tecnológico “o complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação”.

Parque tecnológico urbano

Gerenciado pelo Instituto Metrópole Digital (IMD), unidade acadêmica especializada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o Parque Metrópole se constitui a partir da proposta de parque tecnológico urbano, tendo sua área geográfica compreendida em meio aos bairros que ficam no entorno do Campus Universitário.

Ele oferece várias condições favoráveis para as empresas que desejam se credenciar à sua estrutura, que vão desde vantagens fiscais – em impostos como ISS e IPTU –, passando por ampla oferta de serviços na área de TI, até a oferta na área de PD&I, que leva em conta a expertise acadêmica do IMD e da UFRN como um todo.

O Parque ainda possui a maior incubadora de empresas do Estado, a Inova Metrópole, onde é feito um trabalho de formação e apoio a startups, de modo que muitas delas, depois de estruturadas, estão passando a funcionar dentro do próprio Parque.

Além disso, essa concentração geográfica de empresas de TI proporciona uma maior comunicação entre as empresas, criando oportunidades de aprendizado coletivo e de realização de parcerias e negócios: outra das vantagens de fazer parte dessa estrutura.

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