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Lei vai obrigar agressor de mulheres a arcar com custos de atendimento

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O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (17), projeto de lei que obriga os agressores de mulheres a ressarcirem os cofres públicos em valor correspondente aos serviços de atendimento às vítimas. A proposta foi de autoria do deputado Rafael Motta (PSB/RN) e da deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO).
Violência contra a mulher: dados são preocupantes e revelam o medo da mulher em formalizar a denúncia da violência doméstica
Agressores terão que arcar com custos de atendimento da rede pública às mulheres vítimas

A modificação da Lei Maria da Penha prevê a punição do agressor que, por
ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e
dano moral ou patrimonial à mulher. Pela proposta sancionada, os agressores deverão ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de vítimas de violência doméstica e familiar, além de arcar com os dispositivos de monitoramento.
“É uma grande alegria ter como primeiro projeto transformado em lei uma medida tão significativa no combate à violência contra a mulher. É uma vitória de todas as mulheres do Brasil e do SUS. Os agressores terão que arcar com todos os prejuízos que a sua covardia causar”, afirmou o deputado Rafael Motta.
Recentemente, a governadora Fátima Bezerra também sancionou lei semelhante no Rio Grande do Norte (lei aqui).
A proposta de âmbito federal terá 45 dias para ser regulamentada e entrar em vigor.

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