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Lewandowski inocenta duas rés acusadas de lavagem dinheiro no processo do mensalão

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve hoje (12) a tendência de votos mais amenos na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, absolvendo duas rés logo no início de suas considerações na sessão desta quarta-feira. Para o revisor da ação, Ayanna Tenório e Geiza Dias não devem ser condenadas por lavagem de dinheiro porque tinham um papel menor em seus respectivos núcleos no esquema.

Ayanna Tenório era vice-presidente do Banco Rural na época dos fatos, mas, segundo a maioria dos ministros do STF, exercia atividades operacionais e não sabia que estava cometendo crimes. Por isso, ela foi absolvida do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira no capítulo anterior já analisado pelo Tribunal.

#SAIBAMAIS#Agora, na análise do quarto capítulo, Lewandowski considerou que Ayanna Tenório não pode ser condenada por lavagem de dinheiro já que foi absolvida no crime antecedente. Na última segunda-feira (10), o relator do processo, Joaquim Barbosa, também se rendeu a essa tese, embora tenha mantido a opinião de que a ex-dirigente é culpada dos dois crimes. Barbosa foi o único que condenou Ayanna Tenório pelo crime de gestão fraudulenta na semana passada.

Lewandowski prosseguiu seu voto antecipando a análise das acusações sobre Geiza Dias, gerente financeira da empresa SMP&B, de Marcos Valério, na época dos fatos. Para o revisor, a situação dela “é especialíssima, distinta das demais situações que vamos examinar”.

Ele destacou que Geiza tinha um salário “de empregada doméstica”, fazia todas as movimentações às claras e não recebeu qualquer vantagem por participar do esquema. “Muitos estão perplexos [com meu voto], mas são fatos da vida. Temos que examinar a situação da pessoa”, disse, abrindo divergência ao voto proferido pelo relator na sessão anterior.

No final das considerações sobre as duas rés, Barbosa tomou a palavra para esclarecer questões trazidas hoje pela defesa do réu Rogério Tolentino. O defensor ocupou a tribuna para dizer que Tolentino já responde pelo crime de lavagem de dinheiro em outro processo que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais, o que invalidaria as acusações no STF.

Segundo Barbosa, o argumento deve ser desconsiderado porque os processos trazem acusações diferentes contra Tolentino – em Minas Gerais ele responde apenas por falsidade ideológica e, não, por lavagem de dinheiro. O relator lembrou que o assunto já foi tratado em um habeas corpus no STF, que optou por manter Tolentino na Ação Penal 470.

* Com informações da Agência Brasil

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