Liminar do STF torna sem efeito decisão do TJRN sobre correção de salários

Publicação: 2017-06-21 00:00:00 | Comentários: 0
A+ A-
Ricardo Araújo
Repórter

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a correção monetária, pelo Governo do Estado, dos valores de salários pagos fora do mês trabalhado, não terá efeito imediato. A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, em fevereiro deste ano, os efeitos das decisões proferidas pela Corte de Justiça potiguar em pelo menos sete processos movidos por servidores e sindicatos estaduais que pleiteavam o pagamento dos vencimentos dos trabalhadores da ativa, além de aposentados e pensionistas, até o último dia do mês em vigência ou, ainda, corrigidos monetariamente caso o pagamento ocorresse com atraso.

Apesar da decisão da ministra Cármen Lúcia ter sido assinada dia 22 de fevereiro deste ano, conforme consta na página 11 da Suspensão de Segurança nº 5.163 em tramitação no STF, a publicação do ato só ocorreu dia 16 de junho passado, dois dias após a Sessão do Pleno do TJRN que deferiu parcialmente pleito do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN). A assessoria de imprensa do TJRN confirmou a informação. O Sinsp requereu, através do Mandado de Segurança  n° 2016.010970-9, a correção monetária pelos atrasos na quitação dos salários, fato que ocorre desde o segundo semestre de 2015.

Ministra Cármen Lúcia suspendeu decisões proferidas em sete ações
Ministra Cármen Lúcia suspendeu decisões proferidas em sete ações

No documento analisado pela ministra Cármen Lúcia, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte declarou não sobrar outra alternativa senão requerer a suspensão das medidas, “a fim de evitar graves e irreversíveis prejuízos a toda a coletividade, porquanto a previsão orçamentária do Estado não teria se concretizado” e que “o quadro apresentado seria desesperador, na medida em que não sobraria nada para investimentos nas áreas sociais, (…) o que mais gera risco de convulsões sociais no Estado”.

Após analisado o pedido, a ministra Cármen Lúcia declarou, para embasar a decisão da suspensão dos mandados de segurança, que “configura-se (…) situação excepcional de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais, a sinalizar a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro”. A presidenta do STF citou, ainda, caso similar referente ao Estado do Rio Grande do Sul, “também em situação deficitária grave”.

No caso do estado potiguar, a ministra mencionou que os “demonstrativos de desequilíbrio entre despesas e receitas” comprovam a “gravidade” da situação financeira. Sobre o pagamento fracionado dos salários dos servidores estaduais, Cármen Lúcia disse, no documento, que “o fracionamento do pagamento dos servidores públicos é providência transitória e excepcional para equalizar o desembolso das despesas e o ingresso das receitas nas contas estaduais, preservando a atuação do Estado nas aéreas prioritárias”.  A decisão assinada pela ministra Cármen Lúcia, com caráter liminar, está válida até o trânsito em julgado do processo nº 5.163, conforme disposto na Lei 8.347/1992.

Recurso
Apesar de amparada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O procurador-geral do Estado adjunto, João Carlos Coque, confirmou que a apresentação de recurso é uma prática jurídica comum, que cabe na questão em análise. A apresentação de contrarrazões à decisão dos desembargadores só ocorrerá, porém, após a notificação oficial da PGE. “ainda iremos analisar e, com certeza, recorrer”, disse João Carlos Coque. O também procurador do Estado, Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa,  reforçou a argumentação destacando que “de antemão, a decisão do TJRN não produz efeitos imediatos, pois já foi objeto de suspensão do STF junto com diversos outros processos similares”.

Processos Suspensos
Estão atingidos pela Suspensão de Segurança nº 5.163 do STF, os Mandados de Segurança movidos pela:

Associação dos Docentes da Universidade do Estado – Aduern
MS: 2016.001006-2

Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN -  Sintauern
MS: 2016.001024-4

Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN – Sinpol/RN
MS: 2016.006027-0

Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – Aspra PM/RN
MS: 2016.006720-5

Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte  - Sinsp/RN
MS: 2016.010970-9

Fonte: STF/Suspensão de Segurança 5.163

continuar lendo


Deixe seu comentário!

Comentários