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Liminar garante venda de bebida às margens das rodovias federais

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Três estabelecimentos comerciais do Estado, situados às margens das rodovias federais, ganharam, na justiça, o direito de continuar vendendo bebidas alcóolicas. A primeira liminar foi concedida ao Carrefour, localizado na BR 101, em Natal, e a outra beneficiou as empresas Olinda Conveniência e K&L Conveniência, situadas na BR 304, em Mossoró.

A decisão do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, determina que a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte se abstenha de vedar, notificar, autuar ou apreender bebidas alcoólicas que estejam Carrefour. Na liminar, ele observou que a Medida Provisória do Governo Federal tem um importante efeito para coibir a venda de bebida alcoólica. No entanto, atentou que “há que se registrar, contudo, que não se pode concordar com a cega aplicação da norma”.

O magistrado explicou ainda que, o aplicador da lei em questão não pode “pôr uma venda nos olhos e simplesmente aplicá-la”. Segundo ele, é preciso delimitar seus efeitos. A análise do juiz levou em consideração que o supermercado Carrefour, não tem sua relação empresarial diretamente relacionada à venda de bebida alcoólica a motoristas em trânsito.

“O simples fato de localizar-se em área à margem de uma rodovia federal, por si só, não tem o condão de fazê-la se sujeitar às diretrizes traçadas pela MP nº 415/2008. Para tanto, deve-se perquirir (observar) se o estabelecimento comercial confronta com a finalidade da norma erigida, qual seja, evitar o consumo de bebidas por motoristas em trânsito”, diz a liminar.

 Em Mossoró, a liminar foi concedida pelo Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, titular da 8ª Vara, que levou em consideração a igualdade de tratamento entre os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas na cidade e nas rodovias federais. “Qualquer um que ainda tenha paciência para assistir a telejornais sabe que a MP 415 é uma resposta do Governo Federal às notícias de acidentes causados por motoristas bêbados. Mas esses acidentes também não acontecem dentro das cidades? Sendo bem claro: por que os postos de gasolina do centro da cidade poderão continuar vendendo bebidas alcoólicas em suas lojas de conveniência e os das estradas não? Ora, se o governo pretende acabar com a facilidade de se comprar bebida nos postos de combustíveis, que proíba a venda do produto em todos os postos, e não apenas nos que estão nas margens das rodovias”, explicou o magistrado.

O juiz adicionou o fato da Polícia Rodoviária Federal ser responsável por essa fiscalização. “O foco de atenção da PRF é a conduta das pessoas na própria rodovia, especialmente na condução de seus veículos, relacionadas à segurança pública e às normas de trânsito, sendo de se registrar, a propósito, que essa atribuição é detalhada no Código Nacional de Trânsito. Ao inserir no âmbito de atribuições da PRF atividade que está fora da sua competência, o Governo Federal dilui ainda mais os seus recursos, afastando-a da possibilidade de cumprir satisfatoriamente sua verdadeira função”.

O juiz Marcos Mairton da Silva ainda está analisando outros dois casos de estabelecimentos comerciais de Mossoró. “Ainda não tenho uma decisão, mas estou analisando minuciosamente as informações do processo”, falou o  magistrado.

Segundo o chefe  do Núcleo de Comunicação da PRF, inspetor Roberto Cabral, a decisão dos juizes serão  acatadas, mas a Advocacia Geral da União vai recorrer. “Vamos recorrer da decisão, mas só depois do carnaval. Com isso, os estabelecimentos beneficiados poderão vender as bebidas, mas elas valem apenas para o supermercado Carrefour e as duas lojas de conveniência. As outras lojas deverão cumprir o Decreto  nº 6.366, que entrou em vigor ontem”.

Polícia Rodoviária notifica onze estabelecimentos no RN

No primeiro dia de proibição da venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais do Rio Grande do Norte, onze estabelecimentos situados às margens das BRs foram notificados pela Polícia Rodoviária Federal.

O Decreto, proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê uma multa de R$ 1.500,00 ao estabelecimento for pego vendendo esse tipo de bebida. A PRF, está encontrando dificuldades na fiscalização, visto que o documento deixa margem para contestações.

“Qual a diferença de beber aqui na BR 101 ou na avenida Roberto Freire? Além disso, vamos perder 50% do nosso faturamento, que era proveniente da venda de bebidas e agregados como gelo e petiscos. Aqui eu ainda tenho outros produtos para vender, mas para os comerciantes de beira de estrada a situação é pior porque eles não tem outra coisa para vender”, falou o gerente de uma conveniência localizada na BR 101.

Além disso, a comercialização está proibida apenas para a venda no varejo (pequenas quantidades), enquanto que no atacado está liberado. O que gera um outro problema, pois para alguns atacado pode ser uma caixa de cerveja e para outros cinco. “De acordo com a definição atacado é a venda em grande quantidade e eu não vejo que uma ou duas caixas de cerveja seja atacado”, falou inspetor Cabral.

Os consumidores também não concordam com a nova lei.  “Acho uma lei ridícula e insustentável. Eu moro aqui próximo a BR 101, quer dizer que não posso mais comprar minha cerveja aqui. Mas se eu não vou dirigir, por que não posso beber?”, questionou o jornalista aposentado, Amauri Dantas que estava consumindo a bebidas em um estabelecimento localizado às margens da BR 101.

“Nós ainda estamos vendendo porque ninguém da polícia veio aqui e disse que era proibido. E também não tem nada haver porque os clientes daqui moram no bairro e não vão dirigir”, falou o vendedor  que preferiu não se identificar.

De acordo com a PRF, não é necessária a notificação do estabelecimento para que a venda da bebida seja suspensa. “Desde ontem, esses estabelecimentos deveriam ter colocado em local visível o aviso: ‘É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcóolicas. Pena: Multa de R$ 1.500. Denúncias: Disque 191- Polícia Rodoviária Federal’. Caso não tenha esse aviso, o proprietário, além dos R$1.500,00 vai pagar mais R$ 300,00”, explicou o inspetor.

Intervenções em avenidas garantirão segurança

Durante o período carnavalesco diversas vias serão interditadas na capital para garantir a segurança dos foliões que brincarão o carnaval em nossa cidade. A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano (STTU), informou que as interdições terão poucos desvios e serão orientadas por agentes de trânsito e batedores que estarão no local orientando os motoristas sobre as opções de tráfego.

Hoje, com o início do “Carnaval Multicultural 2008” dos pólos Alecrim, Centro Histórico, Ponta Negra e Ribeira será interditado a travessa Pereira Simões com a rua Pereira Simões, e acontece de sábado até terça sempre das 16 ás 24h. No alecrim serão interditados Rua Pres. Sarmento (antiga av. 4) e adjacências, a interdição ocorrerá do sábado até a terça, sempre das 15 às 20h.

No Centro Histórico, as principais ruas do bairro de Cidade Alta serão interditadas do sábado até a terça, sempre das 14 às 24h.

Em Ponta Negra o carnaval na praia interdita as ruas próximas à Praça Praia de Ponta Negra, do sábado a terça feira sempre das 15 às 24h. Na Ribeira a intervenção acontece na av. Duque de Caxias, do sábado a terça-feira sempre das 17 às 24h.

Os desvios serão feitos para as rua paralelas ou se o motoristas preferir  poderá usar os desvios dos ônibus. A orientação será realizada por agentes de trânsito ou ainda através dos números 156 ou 0800 281 4050 que  ficará a disposição dos usuários para informações e ocorrências no trânsito. A ligação é gratuita.

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