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Liminar obriga Urbana a reintegrar 241 demitidos

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A Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) foi obrigada a convocar de volta, no prazo de 72 horas, os 241 trabalhadores demitidos sem justa causa em janeiro desse ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado, caso não efetive a reintegração. A decisão liminar resulta de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). À época das demissões, a diretoria da companhia, explicou que o corte de pessoal foi para diminuir custos e que geraria uma economia de R$ 1,6 milhão na folha mensal de pagamento.

Proferida pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, a decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito na ação, ou seja, para que o direito pleiteado fosse garantido antes mesmo do julgamento final do processo, dada a urgência e o prejuízo irreparável demonstrados na petição inicial, assinada pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira.

Entre os argumentos utilizados pelo MPT/RN, a liminar reconheceu que “a decisão empresarial produziu evidentes prejuízos aos trabalhadores, haja vista que o critério eleito pela ré para os desligamentos atingiu preponderantemente pessoas de faixa etária elevada, com presumível dificuldade de recolocação”.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, “também restou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa”.

Conforme determinado, além da reintegração imediata dos trabalhadores, a Urbana ainda terá que restabelecer o pagamento da remuneração de cada um dos empregados prejudicados, inclusive pelos dias de afastamento, ou estará sujeita à multa diária estipulada na liminar concedida.

A Urbana informou que ainda não foi comunicada formalmente sobre a decisão e que, por esse motivo, não tem nenhum posicionamento definido sobre o assunto. No entanto, conforme adiantou Leonardo Lopes, assessor jurídico do órgão, uma vez que for confirmada a reintegração dos funcionários “todas as medidas cabíveis para a reforma da decisão serão tomadas”.

De acordo com a Urbana, todos os servidores demitidos eram aposentados, mas continuavam em atuação em setores como administração, serviços gerais e vigilância.

Número

R$ 1 mil por empregado dispensado é o valor da multa fixada pelo juiz José Maurício Júnior, em caso de descumprimento da decisão.

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