Dados da Secretaria de Segurança mostram que em 74,3% dos municípios do RN a posse de armas ficará mais flexível
#SAIBAMAIS#A nova legislação implementada pelo Governo Federal – que permite a posse de armas para moradores de municípios com taxa de homicídios a partir de 10 assassinatos por 100 mil habitantes – impacta 74,3% dos municípios do Rio Grande do Norte. Serão impactados pela medida 124 dos 167 municípios. De acordo com dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine), vinculado a Secretaria de Segurança do Estado, essas cidades possuem uma taxa superior a 10 Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) por 100 mil habitantes. Os dados são referentes a 2018.
A expectativa de proprietários de lojas como a Armas e Bagagens, que desde a década de 1990 trabalha com a venda de armas na capital, sendo uma das mais antigas empresas do ramo no Rio Grande do Norte, é de que o decreto assinado pelo presidente possa melhorar o mercado. “Estou otimista que o mercado melhore. Enquanto cidadão, espero que melhorem os índices de violência também.”, afirma Lindemberg Tinoco, proprietário da loja.
“Esse mercado vai voltar a evoluir. Na América do Sul, os países mais violentos são os menos armados.”, completa. Sobre a abertura do mercado para a importação, o empresário também é a favor. “Esse mercado já foi aberto algum tempo atrás, e já faz alguns anos que está restrito às armas nacionais. Acho que todo produto que vem de fora para concorrer com o nosso eleva a qualidade do nosso. Se essas indústrias resolverem se instalar aqui, vão gerar emprego, imposto”, afirma.
Para Jorge Ferreira de Oliveira Filho, instrutor de tiro e coordenador de cursos da empresa FEROLI, que trabalha com cursos de formação de vigilantes e também como local de realização de testes práticos para posse de armas de fogo, a perspectiva é “a melhor possível”. “Estamos ansiosos para poder trabalhar mais e atender à demanda do cidadão. Temos a condição tanto de instrutores credenciados como estrutura física apropriada, e esperamos que a procura aumente no próximo período”, afirma Jorge.
O motorista de Uber há seis meses, Felipe*, de 27 anos, já entrou com um pedido para posse de armas na Polícia Federal. Ele aguarda a conclusão do trâmite, que deve demorar cerca de um mês. De acordo com ele, entre os motoristas de aplicativos, tem sido comum que muitos busquem autorização primeiramente para a posse e, em seguida, para o porte de armas – outro processo no qual ele pretende dar entrada, uma vez que conclua o de posse. “Infelizmente é uma necessidade hoje em dia. Eu quero comprar para ter em casa e poder proteger a mim e minha família, porque a violência está demais. Mas pretendo tirar também o porte para poder me proteger enquanto trabalho, porque estamos expostos a muitos riscos”, afirma.
O decreto assinado ontem não modifica as regras para o porte de armas – que é o direito de sair de casa com a arma – que incluem como pré-requisito a comprovação de “efetiva necessidade”. O direito ao porte para cidadãos comuns continua sendo, segundo informações da Polícia Federal, “excepcional”, “precário” e “discricionário”.
A TRIBUNA DO NORTE questionou à Polícia Federal a respeito de quantos pedidos pendentes existem no Rio Grande do Norte para o porte de armas, além da média de justificativas de efetiva necessidade que são aceitas ou recusadas pelo órgão. Em resposta, a PF disse que os dados que estão disponíveis para divulgação são apenas os da tabela do SINARM sobre registros e portes de armas, em âmbito nacional.
Entenda o decreto
Passam a poder adquirir armas de fogo todos os agentes públicos, mesmo os inativos, da área de segurança, agentes penitenciários, servidores envolvidos em atividade de polícia administrativa e quadros da Agência Brasileira de Inteligência. O mesmo se estende para militares ativos e inativos, residentes em áreas rurais e pessoas que vivem em territórios urbanos nos quais o índice de homicídios seja de, no mínimo, 10 a cada 100 mil habitantes. No Brasil, em 2018, todas as Unidades da Federação superaram essa média.
Proprietários de estabelecimentos comerciais que vivem em cidades com um índice de homicídios menor do que 10 para cada 100 mil habitantes também se encaixam nos critérios. Colecionadores, caçadores e atiradores registrados junto ao Comando do Exército, idem. O decreto também definiu algumas outras regras, como a obrigação de ter um cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma em casos de pessoas que moram com crianças, adolescentes ou pessoas com algum transtorno mental.
A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O decreto assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro ampliou a possibilidade de posse.
Porte
O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. O decreto não alterou as regras para o porte.
EXTREMOZ – 176,5
LAGOA SALGADA – 145,1
PARAZINHO – 133,1
LAGOA D’ANTA – 132,5
BAIA FORMOSA – 128,9
SÃO G. DO AMARANTE – 127,1
BOM JESUS – 126,8
RAFAEL GODEIRO – 123,7
MACAÍBA – 122,5
CANGUARETAMA – 116,7
NÍSIA FLORESTA – 113,3
JOAO DIAS – 111,3
SÃO P. DO POTENGI – 108,1
JAÇANÃ – 99,3
TIBAU – 97,6
SENADOR ELOI DE SOUZA – 97,0
ANTONIO MARTINS – 96,7
CARAÚBAS – 96,6
JANDUIS – 92,8
ITAJA – 92,5
RIO DO FOGO – 91,7
GOV DIX-SEPT ROSADO – 91,2
PEDRA GRANDE – 89,4
SÃO JOSE DE MIPIBU – 88,6
GROSSOS – 86,7
MONTE ALEGRE – 84,6
SERRINHA DOS PINTOS – 82,6
ALMINO AFONSO – 82,4
MOSSORÓ – 80,5
MARTINS – 79,6
TIBAU DO SUL – 79,2
BOA SAÚDE – 79,2
CEARA MIRIM – 77,2
UMARIZAL – 74,2
BARCELONA – 73,8
SAO MIGUEL DO GOSTOSO – 72,9
VERA CRUZ – 72,8
JANDAÍRA – 72,0
PATU – 70,1
UPANEMA – 68,5
AREIA BRANCA – 65,7
BARAUNA – 64,1
TANGARA – 63,0
SÃO TOME – 62,4
GOIANINHA – 61,4
JOÃO CÂMARA – 59,9
ASSU – 58,4
MAXARANGUAPE – 57,3
ALTO DO RODRIGUES – 55,7
SÃO FERNANDO – 55,3
APODI – 55,1
VARZEA – 54,0
JARDIM DE PIRANHAS – 53,8
CORONEL EZEQUIEL – 53,6
NATAL – 53,3
LAGOA NOVA – 51,3
SERRA DO MEL – 50,7
ITAU – 50,6
JOSÉ DA PENHA – 49,6
SÃO FRANCISCO DO OESTE – 47,2
PEDRO VELHO – 46,8
SERRINHA – 46,7
SÃO VICENTE – 46,4
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – 46,1
MONTE DAS GAMELEIRAS – 45,9
PASSA-E-FICA – 45,8S
ANTO ANTONIO – 45,4
CAIÇARA DO NORTE – 45,3
SENADOR GEORGINO AVELINO 45,2
PARNAMIRIM – 43,2
AREZ – 41,9
LAGOA DE PEDRAS – 39,6
TABOLEIRO GRANDE – 39,0
CARNAUBA DOS DANTAS – 36,6
ALEXANDRIA – 36,2
SITIO NOVO – 36,2
LAGOA DE VELHOS – 36,1
NOVA CRUZ – 34,5
SERRA DE SÃO BENTO – 34,1
TENENTE LAURENTINO CRUZ – 33,8
FELIPE GUERRA – 33,0
SÃO PEDRO – 32,6
FLORANIA – 32,4
PASSAGEM – 32,2
AGUA NOVA – 30,7
TOUROS – 29,4
RIACHO DA CRUZ – 28,0
PARELHAS – 27,7
GUAMARE – 26,1
MONTANHAS – 26,1
SÃO MIGUEL – 25,4
PORTALEGRE – 25,3
MACAU – 25,1
LUCRECIA – 25,0
CRUZETA – 24,5
SAO RAFAEL – 24,0
FRUTUOSO GOMES – 23,9
BREJINHO – 23,6
CAICÓ – 23,5
PAU DOS FERROS – 23,0
OLHO D’AGUA DO BORGES – 23,0S
SANTANA DO MATOS – 22,6
SAO BENTO DO TRAIRI – 22,6
RODOLFO FERNANDES – 22,0
MESSIAS TARGINO – 21,7
JUCURUTU – 21,6
CAMPO GRANDE – 20,5
CORONEL JOÃO PESSOA – 20,1
PENDENCIAS – 19,9
JAPI – 19,1
CARNAUBAIS – 18,7
TENENTE ANANIAS – 18,5
BENTO FERNANDES – 18,1
ENCANTO – 17,6
PORTO DO MANGUE – 14,7
PEDRO AVELINO – 14,4
POÇO BRANCO – 13,0
IPANGUACU – 12,9
SANTA CRUZ – 12,6
RIACHUELO – 12,4
PUREZA – 10,5
Fonte: COINE/SESED