A proposta de um novo parcelamento de dívidas de empresas com a Previdência Social e com a Receita Federal, conhecido como Refis-3 foi vetada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O benefício foi incluído pelos deputados durante a votação da medida provisória 280, que reajustou a tabela do Imposto de Renda. Mas o presidente sancionou, com dois vetos, a lei que corrige em 8% a tabela do IRPF. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Ao justificar os vetos, o governo repetiu um velho refração de secretários da Receita Federal: o de que reabrir o refinanciamento das dívidas de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação, equivale a conceder crédito a contribuinte em processo de insolvência.
“O Estado não deve declinar de mecanismos suscetíveis de assegurar o recebimento de seus créditos. Agir de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação do Refis equivale a se conceder crédito a quem revela, antecipadamente, condições de insolvência’, diz a justificativa da Fazenda para o veto.
A emenda aprovada pelo Congresso previa a reabertura do prazo por 120 dias, a partir da sanção da lei, para a adesão Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Caso não tivesse sido vetada por ato presidencial, o governo teria aprovado terceiro programa de parcelamento em sete anos. A medida tinha um amplo alcance. Beneficiava até empresas que desligadas por inadimplência no Refis original.
Uma fonte palaciana informou ontem que o governo, mesmo reconhecendo as dificuldades enfrentadas por alguns setores do empresariado, vetou a proposta aprovada por deputados e senadores para não criar “uma cultura de dependência de programas de incentivo a inadimplência, como é o caso do refinanciamento de dívidas previdenciárias e tributárias.”
Mas o ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, deixou uma esperança no ar. Disse que o governo estuda editar uma nova medida provisória para o de parcelamento de débitos tributários com a Previdência Social.