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Maconha contra o mal de Parkinson

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Aura Mazda
Repórter

Ao longo de 13 anos, desde que foi diagnosticada com a Doença de Parkinson, a família de Maria*  viu a idosa de 65 anos definhar.  No auge das crises causadas pela doença, ela chegou a tomar cinco remédios diferentes, incluindo um rol de antidepressivos. Por causa disso, enfrentou efeitos colaterais “devastadores. A vida de Maria foi transformada após começar a usar Cannabis Sativa, uso científico da maconha. Ato legalizado após salvo-conduto dado pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que permitiu o uso do óleo e cultivo da Cannabis para fins medicinais. É o primeiro caso no Brasil em que a justiça permite o uso de Cannabis em um idoso.

A advogada criminalista Carla Coutinho participou da defesa junto com os advogados Gabriel Bulhões, Ubaldo de Araújo e Emilio Figueiredo

A advogada criminalista Carla Coutinho participou da defesa junto com
os advogados Gabriel Bulhões, Ubaldo de Araújo e Emilio Figueiredo

#SAIBAMAIS#A partir da decisão da justiça, fica permitida a importação da semente específica, a mais adequada para o tratamento do Parkinson e o cultivo de seis plantas Cannabis para a idosa fazer uso. A justiça permitiu também o trânsito do material, seja para a UFRN ou Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), na Paraíba.

A advogada criminalista Carla Coutinho, que participou da defesa junto com os advogados Gabriel Bulhões, Ubaldo de Araújo e Emilio Figueiredo destacou o precedente que esta decisão da justiça abre. O uso medicinal da Cannabis pode representar uma revolução na geriatria. Nenhuma decisão, em nenhum canto do Brasil, se tinha notícia de uma autorização para os idosos. Dentro do amplo rol de doenças que atingem a terceira idade, várias podem ser tratadas com Cannabis”, destacou a advogada.

Observando com aflição o quadro de saúde da mãe, o filho, um empresário de 35 anos que pediu para ter a identidade preservada, buscou na Cannabis Sativa, nome científico da maconha, resultados mais eficientes e que não causassem muitos efeitos colaterais na mãe. O fato ocorreu em 2012, após ele assistir vídeos do neurocientista Renato Maucher. “Ela literalmente começou a definhar diante de nós. Logo ela que era uma pessoa tão lúcida, extremamente bem humorada e brincalhona.

Na época, por causa da escassez de informações e pesquisas científicas sobre o tema, o paciente não sabia que existia a possibilidade de fazer o tratamento com uso do óleo feito à base do extrato de Cannabis, sendo assim, a mãe teve que fumar a erva. “Ela experimentou e o resultado foi tão imediato que chegou a ser assustador. Ficamos todos surpresos, pois na hora em que ela deu a primeira tragada os tremores cessaram”, explicou o filho.

A primeira vez que o filho obteve a erva para a mãe, o ato foi feito mediante compra de um traficante. Após perceber que a idosa teria que usar a erva até fim da vida, decidiu começar a cultivar ele mesmo. “Fiz isso para garantir que a minha mãe não estaria fumando um produto de baixa qualidade associado a outras substâncias que não existem naturalmente na planta, tal quais amônia, pesticidas, fungos, restos de inseto e sujeira”, frisou o empresário.

A descoberta da possibilidade do óleo veio depois que o filho assistiu uma matéria no telejornal Fantástico, da Rede Globo, no qual mostrava a existência de um óleo a base de Cannabis, extraído da flor da planta, e que este estava sendo produzido na Paraíba, pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE). “Consegui produzir o óleo de maconha, e vaporizar antes de dormir. Gostaríamos muito de fazer tudo dentro da lei”, disse o filho.

Decisão
Na decisão, o juiz Walter Nunes observou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para produção de medicamentos. “Cabe destacar que apesar da ANVISA ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se, apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu website”, analisou o magistrado.

O juiz federal Walter Nunes analisou ainda que, dessa forma, o tratamento torna-se muito dispendioso, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público restrito: “O impedimento da importação da matéria prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, disse o magistrado.”

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