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Magistrados protestam contra decisão do STF em disciplinar o uso de algemas

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INSATISFAÇÃO - Ministro Gilme Mendes (à direita) reclamau do uso indiscriminado de algemas pelos policiais

São Paulo (AE) – “Súmula Cacciola-Dantas” é como os juízes federais batizaram a Súmula Vinculante número onze, que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou para disciplinar o uso de algemas e coibir abusos policiais. A revolta é flagrante entre os magistrados. Poucas vezes se viu unanimidade tão expressiva na classe ante decisão da instância máxima do poder ao qual pertencem. É a segunda rebelião da categoria federal da toga, no rastro da Satiagraha, missão que levou Daniel Dantas para a prisão.

Há pouco mais de um mês, eles saíram do anonimato e se uniram em solidariedade ao colega da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que expediu ordens de prisão contra o banqueiro, que acabou solto por decisões sucessivas do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. Entre perplexos e indignados, agora os magistrados atribuem a regra a que todos estão submetidos a uma intenção de favorecer réus enquadrados por colarinho branco, pondo-os a salvo de constrangimentos.

Na avaliação dos juízes, Dantas e Salvatore Cacciola, também banqueiro alvo de processo criminal, inspiraram a corte a baixar a imposição que, na prática, pode tirar de cena um dos equipamentos mais antigos do acervo policial. Dantas, aprisionado na manhã de 8 de julho, foi algemado. Cacciola, ao retornar ao Brasil, recentemente, pediu e obteve habeas corpus que o livrou do vexame.

Pela intranet, rede exclusiva da toga, já chega a 150 o número de juízes federais que se rebelaram contra a súmula que permite à polícia sacar as algemas em “casos excepcionais”. Textos irados, em sua maioria, e mensagens carregadas de ironia e deboches, marcam o protesto. Súmula Vinculante é um instrumento criado pela Emenda 45 à Constituição (reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar decisões conflitantes – questões exaustivamente discutidas nos patamares inferiores da Justiça.

Aprovada por, no mínimo, oito ministros do STF, a norma passa a valer imediatamente após sua publicação no “Diário de Justiça Eletrônico” e deve ser obedecida tanto no âmbito forense quanto pela administração pública. Segundo entendimento dos juízes, algema nunca foi tema de controvérsias em seu universo. Por isso não poderia ser motivo para regra vinculante.

Uma dúvida recorrente na correspondência restrita dos juízes tem a ver com parte do texto aprovado pelo STF – o uso injustificado do grampo nos pulsos de um suspeito pode levar à nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Os magistrados estão inseguros. Eles temem que, no caso de um policial fazer uso inadequado do equipamento, todo o processo que resultou naquela ordem de custódia acabará desfeito e arquivado. Alegam também que, não raro, a corte superior leva anos para apreciar um recurso extraordinário ou finalizar um julgamento, mas agiu com celeridade para criar a “Súmula Cacciola-Dantas”.

Tecnicamente, sustentam, a medida pode ser objeto de ação popular ou mesmo de ação de inconstitucionalidade. O problema, dizem, é que o endereço de uma iniciativa dessas é o próprio tribunal que editou a súmula. Enquanto esperam que alguma entidade com legitimidade se insurja oficialmente, os juízes promovem intenso debate. Um deles indaga como vai ser aplicada a súmula no Rio, preocupado com o elevado índice de criminalidade no Estado.

Comissão do Senado votará projeto  de  regulamentação

Brasília  – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (20), em turno suplementar, substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o uso de algemas. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento das discussões sobre a matéria. Se aprovado, o texto vai para análise da Câmara dos Deputados desde que não haja recurso para que seja examinado pelo Plenário do Senado.

A proposta determina que o uso de algemas só será autorizado em flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mesmo assim, em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado.

Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticarem faltas graves, cometerem atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participem de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos policiais e de fuga dos encarcerados.

A proposta também veda o uso de algemas por tempo excessivo ou como forma de castigo, além de proibi-las quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.

O projeto de Demóstenes Torres (PLS 185/04) não é novo. Mas os últimos acontecimentos fizeram com que a matéria voltasse a ter destaque. Várias autoridades protestaram contra o que chamam de uso indiscriminado de algemas por policiais. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, classificou de “espetacularização” o emprego das algemas nas recentes operações da Polícia Federal.

A votação da matéria pela CCJ, na reunião da próxima quarta-feira, com início marcado para as 10h, ganha importância após o STF ter aprovado, no último dia 13, a 11ª súmula vinculante, que trata desse tema.

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