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Menina de 11 anos consegue fazer aborto com 30 semanas

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Caio Possati, especial para a Agência Estado 
A menina de 11 anos, vítima de um estupro em Santa Catarina e cujo aborto foi inicialmente negado por médicos e pela Justiça, teve a gestação interrompida nesta quarta-feira, na 30 ª semana. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal. Em nota, o MPF afirma que o procedimento ocorreu no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que havia negado a realização inicialmente.
Hospital universitário, ligado à UFSC, que inicialmente decidiu negar a realização do aborto
“O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso (…), vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira. O hospital informou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.” Na quarta-feira, o MPF enviou uma recomendação ao Hospital Universitário para que a unidade realizasse o aborto, e fixou prazo até meio-dia desta quinta-feira.
No documento, a procuradora Daniele Cardoso Escobar argumentou que, no caso de aborto legal, não há restrições relacionadas à idade gestacional ou ao peso do feto – no início de maio, os médicos negaram o procedimento, alegando que as normas da unidade permitem a interrupção da gravidez só até a 20ª semana – e ela já estava na 22ª. O acatamento é parcial pois, ao contrário do que desejava o MPF, não houve informe oficial garantindo que situações semelhantes não voltem a ocorrer.
JUÍZA
O episódio veio à tona na segunda-feira, com gravações de uma audiência que mostram a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Comarca de Tijucas (cidade a 30 quilômetros de Florianópolis), e então responsável pelo caso, sugerindo à menina que suportasse a gravidez por mais algumas semanas para conseguir dar à luz ao bebê. Os diálogos foram divulgados em reportagem publicada pelo portal Catarinas e pelo The Intercept Brasil. Joana Ribeiro Zimmer já não está mais à frente do caso. No dia 15, antes da publicação da reportagem, ela foi promovida e transferida para a 1ª Vara Comercial de Brusque.
O principal autor do abuso, segundo a investigação policial, é o filho do padrasto da vítima, um adolescente de 13 anos. A informação também foi apresentada no despacho da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, ao qual o Estadão teve acesso. Na terça-feira, ela concedeu à vítima a permissão para voltar para casa – a garota continuava a ser mantida em abrigo por meio de decisão da magistrada Joana, por segurança. “Por fim, é importante ressaltar que o seu retorno ao lar não causará qualquer risco à integridade física e psicológica, uma vez que já foi determinado o afastamento do esposo da mãe e do seu filho menor (suposto autor do ato infracional), sendo que o adolescente irá residir com a avó em Florianópolis”, diz a desembargadora em despacho.
PUNIÇÃO
Se as investigações confirmarem que o suspeito de 13 anos foi o autor do abuso, a advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos afirma que a idade não o impede de responder criminalmente – e ele poderá ser submetido a uma medida socioeducativa. “Pode responder por conduta análoga ao estupro, mas na forma de ato infracional.”
“O Direito Penal considera que qualquer ato de natureza sexual praticado por qualquer pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da pessoa”, afirma a professora de Direito Penal e Processual Penal na Unifesp Maíra Zapater.
Ambas, contudo, concordam que o ato ser praticado por uma pessoa de 13 anos não invalida a permissão para realizar a interrupção da gestação. “Nada muda para a hipótese de aborto, não só em decorrência do estupro, mas também porque havia, no caso concreto, segundo os laudos, risco de morte à vítima”, diz Ana.
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