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Mensalidades e impostos mais caros

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Ricardo Araújo
Editor de Economia

Nem deu tempo vencer as contas do final de ano e o turbilhão de impostos como IPVA, IPTU, material e mensalidades escolares já dão as caras neste início de 2019. E da pior forma possível: mais caros. Somente as mensalidades escolares que passaram a vigorar neste mês de janeiro foram reajustadas, no final do ano passado, em 7,82% conforme levantamento do Procon Natal. Nas livrarias, o material escolar requisitado pela maioria das instituições de ensino privadas variam de valor em até 1.400% segundo pesquisa inédita do Procon Natal a qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso com exclusividade. Enquanto isso, o salário mínimo aprovado para este ano subiu 4,61% – saindo de R$ 954 para R$ 998.

Com exceção do IPVA, que manteve o mesmo valor base de 2018, custos com mensalidades escolares, IPTU e material escolar subiram


Com exceção do IPVA, que manteve o mesmo valor base de 2018, custos
com mensalidades escolares, IPTU e material escolar subiram

#SAIBAMAIS#No caso das livrarias, o movimento é intenso desde o mês passado, quando os pais iniciaram uma incessante busca pelos melhores preços de livros paradidáticos e material escolar. “A maioria dos produtos teve uma variação parecida com a inflação de 2018, em torno de 3%. Entretanto, o papel ofício, por exemplo, sempre tem uma variação maior porque a concorrência dos produtores é menor e ainda é cotado com base no dólar, variando mês a mês. A variação do papel chega a 10%”, destaca o empresário Bira Marques, da Livraria Câmara Cascudo. Sobre a variação apontada pelo Procon Natal, ele alerta que o órgão compara o mesmo produto, mas de fabricantes diferentes. “Logo, a qualidade, o custo de compra e revenda são distintos. Não pode colocar tudo no mesmo bolo”, assegura Bira Marques.

Numa tentativa de atrair mais clientes, ele destaca que são oferecidos descontos em itens diversos que chegam a até 30% e uma facilitação no pagamento. “O mês de dezembro teve um crescimento acima do esperado nas vendas. Nos surpreendeu. E acreditamos que ao longo de janeiro será ainda melhor”, afirma. O empresário acredita que a comercialização dos produtos aumentará em torno de 10% neste período que antecede o retorno às aulas (até meados de fevereiro). O percentual é o melhor desde o fim da recessão na economia nacional, em 2017. Para suprir a demanda dos clientes, Bira Marques contratou 30 trabalhadores a mais somente na loja da Avenida Rio Branco, no centro de Natal.

Veículos
Apesar de não ter tido variação em relação ao ano passado no que diz respeito à Taxa Anual de Licenciamento de Veículos, os proprietários de veículos automotores no Rio Grande do Norte foram surpreendidos com a inclusão de duas novas taxas vinculadas ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Todos os carnês, além das taxas de licenciamento anual, seguro obrigatório e IPVA em si, contam agora com uma tarifa adicional de R$ 7 referente ao serviço de postagem do documento do Detran/RN à residência do titular do veículo e outra de R$ 25 para veículos e R$ 15 para motocicletas que diz respeito a uma tarifa a ser recolhida ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN).

A instituição das novas taxas gerará uma arrecadação de, pelo menos, R$ 25,6 milhões por ano aos cofres públicos. A taxa do Corpo de Bombeiros é obrigatória. O valor, segundo a Assessoria de Comunicação do Detran é pago diretamente ao Corpo de Bombeiros graças a um convênio firmado com o Detran, deve chegar a pelo menos R$ 20.409.084 anuais apenas com a frota de motocicletas, que é de 437 mil unidades, e veículos automotivos do Estado, que é de 553 mil unidades, segundo dados do Detran.

Mais caros
Há ainda 210 mil ônibus, transportes de cargas perigosas e não perigosas, que pagarão taxas em valores mais elevados. Atribuindo a essa parte da frota o valor mínimo, que é de R$ 25, chega-se ao cálculo de R$ 25,6 milhões como o que, no mínimo, deve ser arrecadado pelo Estado. A frota total do Rio Grande do Norte é de 1,2 milhão de veículos.

A “taxa dos Bombeiros” deve ser uma taxa de “proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores, aplicada anualmente a cada veículo licenciado no Estado do Rio Grande do Norte”. A nova taxa foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2017, após ser aprovada no mesmo ano pela Assembleia Legislativa .

Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, julgou inconstitucional a cobrança de taxas de combate a incêndio por Municípios. Mesmo com a decisão do STF, que também citou os Estados no relatório, o Governo do Estado optou por sancionar a legislação.

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