terça-feira, 16 de abril, 2024
27.1 C
Natal
terça-feira, 16 de abril, 2024

Micarla entra com pedido de habeas corpus no STJ

- Publicidade -

Maria da Guia Dantas, Fernanda Zauli e Sara Vasconcelos – repórteres

A defesa da prefeita afastada ingressou ontem com dois remédios jurídicos, nas mais altas cortes, em Brasília, para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça potiguar. À tarde, um habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando o retorno das atividades na chefia do Executivo. Quem assina o pedido – com caráter penal – é o advogado Raffael Gomes Campelo, um criminalista, o que mostra que Micarla de Sousa optou por trabalhar com duas frentes de defesa. Em paralelo, o advogado constitucionalista Paulo Lopo Saraiva, que defende a pevista desde o afastamento, deu entrada também ontem em um recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da investigação. Ele defende que o Ministério Público não tem competência para tal.
Desembargadores iniciam a apreciação do recurso contra o afastamento de Micarla do cargo de prefeita
“Na realidade eu já dei entrada no recurso pela internet e vou a Brasília para acompanhar o andamento. Não vou recorrer ao STJ porque o prazo é curto, faltam apenas 50 dias para o fim da gestão, por isso vou direto ao STF”, explicou Lopo Saraiva. Ele afirmou ontem que não tem conhecimento sobre a contratação, pela prefeita afastada, de um novo escritório de advocacia para somar-se à defesa do processo. “Ela não me falou nada, mas quanto mais ajuda, melhor”, afirmou o constitucionalista. Paulo Lopo tem sustentado que o  afastamento de Micarla de Sousa foi inconstitucional. “A prefeita foi afastada com base em uma ação cautelar iniciada com um procedimento interno do Ministério Público. Não existe um inquérito, não há denúncia. O que existe até agora são indícios que podem ou não se transformar em provas”, alegou o advogado.

Ele garantiu ainda que a chefe do Executivo não tem o que esconder. “A prefeita nunca pediu segredo de Justiça, foi o próprio desembargador Amaury quem decretou”, insistiu, para completar: “Nós entendemos que a prefeita pode responder ao processo no exercício da sua função, não precisa ser afastada para isso. Não há nenhuma prova constituída, nem técnica, nem material”. Semana passada, a TRIBUNA DO NORTE publicou sobre um encontro de Micarla de Sousa com um advogado, que vem a ser o jurista Erick Pereira, na sede da TV Ponta Negra. Ele não foi encontrado ontem para falar sobre possíveis acertos, mas em contato com a reportagem não descartou a possibilidade de somar-se à defesa da pevista.

Os advogados de Micarla insistem em falta de provas e “indícios de sobra”. Paulo Lopo Saraiva destacou ontem que a referência do Ministério Público aos manuscritos encontrados na casa do ex-secretário de planejamento, Antônio Luna, apontando as iniciais M e W como sendo “Micarla” e “Weber” na condição de receptores de propinas podem ser, na verdade, suposições. “É impossível que as letras M e W sejam provas jurídicas capazes de afastar a prefeita do seu mandato”, criticou.

O desembargador e relator do processo, Amaury Moura, reforçou, por sua vez, que o afastamento cautelar da então chefe do Executivo da capital foi deferido por terem sido encontrados indícios reveladores das práticas ilícitas. O objetivo da medida, segundo ele, foi garantir a investigação e assegurar a aplicação da lei penal. Amaury chegou a observar, quando deferiu o pedido do MPE, que é possível vislumbrar, através das provas, o recebimento de suposta propina, pela prefeita, no valor de R$ 142 mil (advindas dos contratos de fardamento e merenda escolar). Além disso, mencionou ele, é necessário um maior aprofundamento para desvendar a incompatibilidade entre os R$ 338 mil/ano da renda declarada no imposto de renda e os R$ 140/190 mil em despesas desvendados pelo Ministério Público.

Maioria vota para manter o afastamento

O pleno de desembargadores do  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve ontem, por pelo menos mais uma semana, o afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV). Os magistrados iniciaram o julgamento do pedido de reforma da decisão, feito pela defesa, através de ação denominada ‘Agravo Regimental’. Na votação,  optaram por seguir o entendimento do relator, desembargador Amaury Moura, que opinou pela permanência da medida cautelar em desfavor da chefe do Executivo municipal, sob o sustentáculo de que há “fortes indícios” de ilícitos praticados pela prefeita municipal na prática de corrupção contra a administração pública.

Após a leitura do voto do desembargador Amaury Moura, outros seis magistrados se posicionaram integralmente favoráveis às considerações expostas. O placar estava em 7 votos a 0, quando o juiz convocado Assis Brasil pediu vistas dos autos, alegando a necessidade de melhor analisá-los. O desembargador Vivaldo Pinheiro disse que aguardaria o posicionamento de Brasil enquanto que Expedito Ferreira, que presidia a sessão, somente se posicionaria em caso de empate. Na próxima quarta-feira, o recurso da prefeita Micarla de Sousa deve ser posto em pauta novamente. Na ocasião, os cinco magistrados que não participaram do pleno de ontem podem proferir os respectivos votos e há ainda a possibilidade de mudanças nos posicionamentos já externados. Portanto, a decisão – embora seja improvável mudança – não está consolidada.

A votação do agravo regimental da prefeita começou por volta das 9h30 com a leitura dos autos pelo desembargador relator Amaury Moura. Em seguida, o advogado de defesa da prefeita afastada pediu 15 minutos para sustentação oral, mas o pleno negou o pedido. 

Paulo Lopo insistiu e conseguiu dos magistrados autorização para  explanar as considerações da defesa por cinco minutos. Ele usou o tempo para lamentar que Micarla de Sousa tenha sido afastada com base em um procedimento interno do Ministério Público e não sob o alicerce de  um processo ou denúncia. O desembargador Amaury Moura teve o voto avalizado pelos juízes convocados Artur Cortez, Guilheme Cortez, Suely Silveira, Fábio Filgueira, Berenice Capuxu, e Tatiana Socoloski.

MP reforçou pedido inicial de afastamento

Após a petição inicial, com o pedido de afastamento de Micarla de Sousa, o Ministério Público encaminhou ao desembargador Amaury Moura novas considerações que detalharam sobre o requerimento do Ministério Público para que o juízo de 1º grau declinasse a competência de julgar os processos da Operação da Assepsia.  A medida se deu porque, segundo o MPE, as interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, entre outros, revelaram a suposta participação da prefeita Micarla de Sousa no esquema de corrupção com os contratos de terceirização da saúde.

É que a chefe do Executivo afastada por desempenhar tal função tem foro privilegiado e por isso somente pode ser investigada por um juízo  de segundo grau. Ao ser encaminhado para análise do desembargador Amaury Moura, a matéria foi apreciada, no entanto, as investigações em torno dos demais envolvidos foi devolvida à 7ª Vara Criminal e será analisado pelo juiz José Armando Ponte.

Micarla de Sousa segue sob o veredicto dos desembargadores até o final do mandato de prefeita, em dezembro deste ano.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas