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Moro recomenda vetos na Lei do Abuso de Autoridade

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Brasília (AE) – O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) sugeriu  ao presidente Jair Bolsonaro veto a nove pontos da Lei do Abuso de Autoridade. Os dois se reuniram no Palácio do Planalto. Antes mesmo da votação na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 14, o Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu parecer contrário à aprovação do PL 7.596/2017, analisando 11 artigos do texto. A Pasta de Sérgio Moro se manifestou pela rejeição de alguns itens e sugeriu aos parlamentares novas redações para outros. O documento alerta que diversos pontos do texto ‘podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem’.

Sergio Moro teve reunião com o presidente Jair Bolsonaro para recomendar vetos


Sergio Moro teve reunião com o presidente Jair Bolsonaro para recomendar vetos

#SAIBAMAIS#O parecer tem como base o texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).

O texto aprovado pela Casa Legislativa, no entanto, sofreu alterações do relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR), que assina a redação final do texto submetido à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O parecer levado aos deputados antes da votação foi preparado pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça. A Assessoria acompanha a tramitação legislativa dos projetos de interesse da Pasta.

A manifestação contrária ao PL foi aprovada pela coordenadora-geral de Atos Normativos em Matéria Penal, Fernanda Regina Vilares, e pelo Assessor Especial de Assuntos Legislavos, Vladimir Passos de Freitas

O documento foi assinado eletronicamente às 13h39 da quarta, 14, antes de a sessão legislativa ter início, às 18h55.

O artigo 9.º do texto original do PL – decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais – é um dos primeiros que foi analisado no parecer no Ministério.

A Assessoria Especial argumenta que o texto eliminaria ‘a discricionariedade do magistrado na exegese normativa’, ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma.

O documento ressalta que o texto não traz ‘balizas’ para o que se pode considerar ‘desconformidade com as hipóteses legais’, o que acentuaria a limitação ao exercício da função jurisdicional, segundo a Pasta.

O Ministério se posiciona pela rejeição do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção.

O parecer indica que a obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente.

Um dos pontos mais debatidos do projeto, o artigo 17, que trata do uso de algemas, também é analisado pelo Ministério, que indica que o texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento.

O relatório argumenta que, desta maneira, o dispositivo ‘coloca em risco a capacidade de levar a cabo o aprisionamento, a integridade física do policial e, a segurança pública’.

Com relação ao artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei, o Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da ‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’.

Segundo a Assessoria Especial, o inciso tem conceitos ‘indeterminados e subjetivos’ e sua manutenção prejudicaria o próprio tipo penal.

O parecer pede a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei’.

Segundo a Pasta, a criminalização proposta ‘pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado’.

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