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Morosidade judicial: velha conhecida

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Edilson Alves de França
Professor e Consultor Jurídico

A posse do desembargador Rebouças, como novo presidente do nosso Tribunal de Justiça, não foi marcada apenas pelo brilho da solenidade. Das declarações, entrevistas e pronunciamentos do presidente empossado, foi possível perceber que, ao lado da sua aparente tranquilidade, fervilhavam ideias e propósitos mais objetivos e concretos do que se podia imaginar. Basta atentar para sua oportuna entrevista, publicada no dia seguinte por esta Tribuna do Norte, sob a forma de um revelador “bate papo”.

Perguntado, na oportunidade, qual o maior problema do judiciário potiguar, Rebouças foi rápido no gatilho e, com incomum naturalidade, respondeu o que seu entrevistador não esperava ouvir. Disse ele: a histórica morosidade da justiça constitui-se o seu maior problema. “E todos nós sabemos disso”, complementou. O grande diferencial da sua resposta ficou por conta do esperançoso complemento que veio na sequencia: “tentaremos agilizar os julgamentos em cada comarca e aquela que estiver abaixo da produtividade vamos trabalhar para aumentar essa produtividade.”

Como se observa, o novo presidente do Tribunal de Justiça não negou o inegável. Não tangenciou e, de pronto, com objetividade, usou a famosa “navalha de Ockham” para reconhecer uma realidade que não comporta divagações furtivas ou elucubrações justificadoras. Aliás, sem nenhum demérito para o grande magistrado que foi, Sepúlveda Pertence (aqui citado face anotações disponíveis), por ocasião de sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, frustrou grande parte dos jurisdicionados e da própria imprensa, ao tratar dessa mesma matéria.

Na sua entrevista concedida à Folha de São Paulo, pouco antes da sua posse, ao enfrentar pergunta similar a que foi feita ao desembargador Rebouças, o ministro e grande jurista reagiu de forma completamente diferente. Na oportunidade, sustentou que a acusação de morosidade (que acabava recaindo sobre os juízes) afigurava-se leviana, superficial e absurda.

Como se vê, ao contrário de Rebouças, aquele que veria ser um dos maiores presidentes do Supremo, não encarou a questão nem revelou seus planos para o combate à morosidade. Limitou-se a dizer o que, ainda hoje, alguns repetem. Ou seja, que esse não é um problema unicamente brasileiro, que à formatação do processo judicial tradicional cabe grande parte da responsabilidade pela mora, assim como também concorre para a mesma a falta de verbas e a inércia do Congresso no campo da renovação legislativa.

Ora, pessoalmente, atendendo recomendação do então Procurador-Geral, já havia tirado a poeira de vintenários processos, inclusive um relativo à demarcação de terras indígenas que, sob o olhar complacente da justiça, permanecia nas prateleiras do esquecimento, enquanto Raoni brandia seu “inofensivo” cajado. Do mesmo modo, na mesma época, a imprensa nacional já repudiava o secular silêncio em torno do processo relativo a disputa pela posse do Palácio Guanabara, sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A morosidade, portanto, sempre esteve ali na minha frente e nunca houve como negá-la. Por isso mesmo, jamais concordei plenamente com a posição do ministro Pertence. Muito menos com os que o sucederam na concepção pulverizante das razões subjetivas que alimentam a mora judicial.

Com efeito, em que pese serem reais algumas das perplexidades suscitadas por grandes juristas, prefiro ficar com a objetiva simplicidade e a vocação de luta esboçadas por Rebouças. É isso mesmo desembargador: a morosidade existe, constitui-se grave problema, passa pelo preparo funcional “E todos nós sabemos disso”. A diferença é que, aqui no nosso Estado, certamente, essa morosidade será objeto de um sério planejamento e de muito trabalho. Enfim, os jurisdicionados merecem uma justiça célere, eficaz, respeitosa e atenta às garantias constitucionais.

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