O uso de som automotivo teve mais uma regulamentação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução prevendo multa ao condutor ou proprietário de veículo que esteja com som audível pelo lado externo, independente da intensidade do volume. A resolução já está em vigor.
Anteriormente, a norma sobre o tema previa que o limite tolerado seria de 80 decibéis, medidos a 7 metros do veículo. Contudo, com a dificuldade de fiscalização e suposta impunidade aos condutores que transgrediam a regra, o Contran decidiu que a multa pode ser aplicada se o som puder ser ouvido fora do veículo.
As únicas exceções à regra são para ruídos ocasionados por buzinas, alarmes, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, além de estar liberado o uso do som por veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade ou entretenimento, desde que devidamente autorizados.
A resolução 624/2016 também prevê que veículos de competição e os de entretenimento público poderão utilizar os equipamentos sonoros e emitir para o lado externo dos carros somente nos locais de competição ou de apresentação, também havendo a necessidade de permissão pelas autoridades competentes. A multa aos motoristas ou proprietários de veículos que desrespeitarem a norma é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. O valor da multa, porém, passará para R$ 195,23 a partir do início de novembro.