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MP contesta liberação de policiais militares grevistas

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PROMOTOR - Wendell Beetoven justifica posição do MPO Ministério Público Estadual ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, que determinou o retorno ao serviço dos 63 policiais militares que estavam detidos em regime de prisão domiciliar por terem participado da greve. Segundo o MP, o juiz não tem competência legal para atuar em processos por crimes militares. A expectativa do MP é que o mandado de segurança seja concedido até amanhã e os policiais, hoje em liberdade, voltem para a prisão em regime domiciliar.

Assinaram o documento os promotores de Justiça Wendell Beetoven, Jovino Pereira, Paulo Gomes, Fernanda Lacerda e Isabel de Siqueira. No pedido do mandado de segurança, explicou Wendell Beetoven, o MP argumenta que o juiz mandou soltar os policiais sem que o magistrado tivesse competência legal para este ato. “O juiz não poderia ter soltado os policiais porque esta decisão é exclusiva do juiz da Auditoria Militar que tem competência de atuação em todo o estado e é o titular da ação penal por crimes militares”, disse o promotor. O juiz, justificou o MP, não poderia tomar decisões sobre ação penal, ainda mais de crimes militares.

O pedido do mandado de segurança deu entrada no TJ às 15h41 de ontem e deve ser apreciado até amanhã. 

O MP também estranhou a decisão porque com a soltura dos PMs em Mossoró, outros policiais (são cerca de 500 em todo o RN) estariam tendo tratamento diferenciado, mesmo estando submetidos ao mesmo processo, acusados do mesmo tipo de crime. “O abrandamento da disciplina militar pode estimular novas paralisações e a indisciplina da tropa. Todos os policiais que participaram da greve sabiam que estavam agindo à margem da lei e, mesmo assim, apostaram no caos”, comentou Wendell Beetoven.

Na edição do dia 24, a TN  publicou matéria sobre a decisão do juiz Pedro Cordeiro. Na matéria, o  comandante Geral da PM, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, disse que cumpriu a ordem judicial, mas acionou a Procuradoria Geral do Estado para contestar a liminar. “O Tribunal de Justiça já tem uma decisão sobre o caso e nós entendemos que a liminar não se sustenta. “A decisão judicial foi cumprida, mas será contestada”, justificou o coronel.  Segundo o oficial, a decisão será contestada porque o crime militar não pode ter a punição anulada por habeas corpus. “O que o juiz decidiu será respeitado, mas como existe a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado vai contestar. O Tribunal de Justiça, ao determinar que a punição seja cumprida em prisão domiciliar, não extinguiu a pena, nem anulou a punição, como determinou o juiz”, explicou.

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