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MP corrige tabela mensal do imposto de renda em 8%

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Brasília – O governo editou ontem a Medida Provisória 280, que  corrige em 8% a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo  o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o governo deverá  arrecadar R$ 2,1 bilhões a menos do que o previsto neste ano por causa do reajuste  da tabela. Com a correção, o limite de isenção passa de R$ 1.164,00 para R$  1.257,12 mensais. A nova tabela tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro.  A MP também reajustou os valores anuais das deduções, usados na declaração  anual de ajuste. A dedução por dependente subiu para R$ 1.516,32 anuais e o  limite para desconto de gastos com educação passou a ser R$ 2.373,84.

O desconto-padrão  para quem declara pelo formulário simplificado foi fixado em R$ 11.167,20. Esses  valores, no entanto, só serão usados na declaração de ajuste de 2007, referente  aos rendimentos recebidos em 2006. 

Além de corrigir a tabela, a MP 280 autoriza o pagamento em dinheiro do vale-transporte  utilizado para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa.  Segundo Barreto, essa medida livra as empresas da burocracia de comprar os vales  e armazená-los.  

Para evitar que o pagamento do vale-transporte em dinheiro seja contabilizado  como renda e aumente a tributação sobre o trabalhador, a MP especifica que o  valor correspondente a esse benefício não será contabilizado na base de cálculo  do Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS). No entanto, o valor entregue ao trabalhador em dinheiro não deverá ultrapassar  6% do valor máximo de contribuição à Previdência – o que hoje equivale a R$  160,09.  

A data a partir da qual a correção da tabela entraria em vigor foi tema de  controvérsia dentro do governo. Havia uma ala técnica defendendo que a nova  tabela deveria vigorar só a partir de 1º de março porque não poderia ter efeitos  retroativos. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a correção valeria  a partir de fevereiro. Dessa forma, os contribuintes serão tributados durante  11 meses do ano com base na nova tabela e um mês com base na tabela antiga,  sem correção.

A coordenadora de Tributação da Receita, Regina Barroso, descartou a hipótese  de a correção da tabela a partir de 1.º de fevereiro criar duas classes de contribuintes,  uma dos que receberam o salário de janeiro em janeiro mesmo e uma dos que receberam  o salário de janeiro em fevereiro. Ela explicou que valores que eventualmente  tenham sido recolhidos a mais ou a menos na mudança da tabela mensal serão compensados  na declaração anual de ajuste, a ser entregue entre março e abril de 2007.  

Carlos Alberto Barreto disse que não está em análise uma nova correção da tabela.  “A política não é corrigir a tabela conforme a inflação, mas conforme a massa  salarial”, comentou.

Para demonstrar que a tabela do IR, na avaliação da Receita, não está defasada,  ele divulgou uma tabela que mostra que, no Brasil, o limite de isenção (sem  contar com a correção da tabela) equivale a 194,11% da renda per capita.

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