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MP da Eletrobras prejudica o Nordeste, diz consultoria do Senado

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A Medida Provisória que abre caminho para a privatização da Eletrobras é inconstitucional, segundo avaliação da Consultoria Legislativa do Senado. O órgão é o responsável por fazer análises críticas e orientar os senadores a se posicionarem em relação a propostas e projetos de lei. A previsão é que a MP seja votada nesta quarta-feira, 16, pelo plenário, mas ainda não há acordo para aprovação. O texto precisa do aval do Congresso até o dia 22, ou perderá validade, o que impediria o governo de dar andamento aos planos de privatização.
Rede de transmissão de uma das usinas vinculadas à Eletrobras, que está com privatização em discussão
Segundo a consultoria, “tanto a privatização da Eletrobras quanto a prorrogação das concessões de geração são inconstitucionais”, uma vez que a Constituição exige a realização de licitação tanto de estatais quanto de usinas. “Logo, em obediência ao princípio da legalidade, a Administração Pública não pode adotar casuisticamente o aumento de capital mediante subscrição pública de ações, um instrumento do Direito Societário, como se licitação pública fosse”, diz a nota, em relação ao modelo de privatização escolhido pelo governo.
Se receber autorização do Congresso, a Eletrobras fará uma nova oferta de ações e o governo reduzirá sua participação, hoje em torno de 60%, para menos de 50%. Com isso, deixará o controle da empresa. Pela proposta, é vedada participação de qualquer acionista acima de 10% do capital da Eletrobras. 
A MP, segundo o parecer, não atende o pressuposto da urgência, cujos argumentos seriam “bastante questionáveis” e “por demais frágeis”. 
Jabutis
O relatório aponta que os “jabutis” – como são chamados os trechos estranhos ao texto original – aprovados pelos deputados podem prejudicar o Nordeste, região com grande potencial para geração de energias renováveis, como eólica e solar. As alterações impactam, principalmente, a Bahia, Estado que pelo qual o deputado Elmar Nascimento (DEM), relator da matéria na Câmara, foi eleito. 
O parecer traz a obrigação de o governo contratar 6 mil megawatts (MW) em termelétricas a gás em locais sem reservas e gasodutos para escoar o insumo, cria uma reserva de mercado para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos próximos leilões e renova automaticamente contratos das usinas integrantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), sem considerar que os valores das construções dos empreendimentos já foram amortizados e, por isso, deveriam ser retirados das tarifas.
A nota da consultoria aponta que as térmicas previstas no parecer vão operar na base, ou seja, vão gerar praticamente o tempo todo, mesmo quando houver outras fontes mais baratas à disposição para atender a demanda do País. Para garantir o equilíbrio do setor, usinas hidrelétricas, eólicas e solares fotovoltaicas deixarão de ser acionadas e, consequentemente, novos empreendimentos tampouco serão construídos. A contratação de térmicas também terá um impacto para o meio ambiente, pois aumentará a emissão de dióxido de carbono do setor elétrico em mais de 40% até 2030.
O maior impacto da medida recairá sobre a Bahia, que além de deter maior capacidade instalada de fontes eólica e solar e uma grande capacidade para expansão, sedia empresas que produzem equipamentos e prestam serviços para as usinas. Outros Estados do Nordeste também serão prejudicados, como o Rio Grande do Norte e o Piauí – que possui o maior parque solar da América Latina. “A instalação de termelétricas a gás natural na base, além de deslocar a geração hidrelétrica e eólica existentes, poderá inviabilizar novos empreendimentos no Nordeste”, diz o documento.
Medida provisória vai ao plenário na quarta
Com indefinições quanto ao posicionamento sobre a Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que trata da desestatização da Eletrobras, os senadores irão apreciar a polêmica matéria em sessão deliberativa remota nesta quarta-feira (16), às 16h. Também estão na pauta o Projeto de Lei (PL) 827/2021, que suspende medidas de desocupação e remoção forçada durante a pandemia, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, referente a apoio financeiro da União aos estados e municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural. 
Após aprovação na Câmara, a MP 1.031/2021 foi assunto de debates no Senado. O primeiro foi realizado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 31 de maio. Em audiência pública, senadores e especialistas sinalizaram temer, com a privatização da Eletrobras, a perda da soberania no setor elétrico, o aumento considerável da tarifa de luz e a abertura de mais espaço para as térmicas, em detrimento de fontes renováveis. A Eletrobras é responsável por pelo menos 30% da energia do país e gerou R$ 30 bilhões de lucros nos últimos três anos. 
No dia 2 de junho foi promovida uma sessão temática no Plenário virtual do Senado, quando parlamentares e especialistas apontaram a necessidade de aprofundar a discussão do modelo do sistema elétrico. 
Relator do projeto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou na sessão que levará em conta as opiniões apresentadas por especialistas e demais senadores para apresentar seu encaminhamento à matéria. 
Hoje, os debates continuam, desta vez na Comissão de Meio Ambiente (CMA), às 10h. Autores do requerimento para a audiência (REQ 13/2021), os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Rocha (PT-PA) defendem que “vozes discordantes à privatização possam se pronunciar”. 
Alguns senadores criticam a deliberação da matéria em plena época de escassez de recursos hídricos, assim como o uso de uma medida provisória como instrumento para a privatização da empresa, que no dia 11 de junho completou 59 anos. A MP precisa ter o texto final apreciado até 22 de junho para não perder validade. 
Pelo processo de privatização, o governo federal deverá emitir novas ações da empresa, com oferta a investidores privados, o que reduzirá sua participação no capital da empresa. Atualmente o governo tem 51,82% das ações ordinárias. A estimativa é de que reduza esse percentual a 45%, mas com direito a golden share, ou seja, direito de veto em decisões consideradas mais sensíveis. 

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