O Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou ontem, perante o Tribunal de Justiça, denúncia contra o magistrado José Dantas de Lira, juiz de direito da 1ª Vara Cível da comarca de Ceará-Mirim, e outros oito acusados, com imputações da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa. A denúncia teve por base o Inquérito Judicial n° 2014.05031-5, instaurado a partir de provocação do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, bem como os elementos obtidos a partir da busca e apreensão realizada no dia 29 de julho de 2014, em cumprimento a mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça, além de depoimentos prestados por alguns dos envolvidos, em sede de colaboração premiada.
Segundo a acusação do Ministério Público, o magistrado denunciado recebeu vantagem ilícita para o deferimento de decisões liminares em ações ajuizadas por servidores públicos estaduais com o objetivo de afastar, judicialmente, limite legal existente para contração de empréstimos consignados.
Além do magistrado, ainda segundo a peça acusatória, participavam da associação criminosa advogados, corretores de empréstimo e servidor do Poder Judiciário.
Ao final da denúncia, requer o Ministério Público Estadual a condenação de todos os demandados nas penas dos crimes denunciados, a suspensão do exercício da advocacia em relação a três dos denunciados, bem como o levantamento integral do sigilo quanto a todo o conteúdo da petição acusatória, na qual constam evidências probatórias utilizadas para o embasamento da pretensão.
O MPRN esclarece ainda que o inquérito judicial referido prosseguirá para apuração de outros supostos delitos evidenciados a partir da análise dos documentos apreendidos durante a operação Sem Limites.
Memória
Na quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adiou, pela terceira vez consecutiva, o julgamento do recurso impetrado pelo juiz José Dantas de Lira. A alegação de suspeição de três desembargadores e dois juízes convocados inviabilizou o quórum mínimo para a realização do julgamento, o que resultou na convocação de dez juízes de terceira entrância pelo presidente do TJRN, Aderson Silvino. Eram necessários pelo menos nove votos para que a questão fosse decidida.