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MP denuncia propaganda em carros

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PUNIÇÃO - Veículo com adesivo de candidato pode ser multado

Julierme Torres – Da Redação

Os eleitores mais apressados que decidiram manifestar a intenção de voto antes da abertura do período oficial da campanha eleitoral têm um motivo para se preocupar. O Ministério Público apresentou representação à Justiça Eleitoral, com acusação por propaganda de candidatos fora do prazo legal.

A representação foi formulada pelo titular da 4.ª Promotoria de Justiça de Mossoró, Alexandre Gonçalves Frazão, ao juiz da 34.ª Zona Eleitoral, Manoel Padre Neto, que acatou a denúncia. A prova apresentada pelo Ministério Público para embasar a denúncia foi a fotografia dos carros com adesivos fazendo alusão aos candidatos. O promotor disse que as fotografias foram feitas, por ordem do Ministério Público, nas ruas de Mossoró. Ele informou a quantidade de veículos fotografados. Mas explicou que todos tiveram a placa também registrada, de forma que o proprietário possa ser identificado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na peça jurídica, o promotor usa como base para sua denúncia a lei federal 9.504/97. Ele reproduziu o artigo 36, em que fica estabelecido que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 6 do mês de julho do ano da eleição.  Alexandre Frazão disse que, em princípio, a denúncia não vai atingir os candidatos. Ele explicou que o Ministério Público não conseguiu levantar provas que apontem a responsabilidade dos postulantes a cargos eletivos nas eleições deste ano na divulgação de suas campanhas, antes da abertura do prazo legal.

“A punição vai para o dono do carro. Para o candidato será feito apenas se for comprovado o vínculo dele com a prática irregular”, explicou Alexandre Frazão, acrescentando que a pena prevista é de multa que varia de 20 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Em moeda corrente, isso representa, respectivamente, R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00.

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