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MP pede suspensão do projeto da Copa

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O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu uma ação civil pública, com pedido de liminar que vai tramitar numa das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para a suspensão de todo o processo de contratação de empresas para alienação e demolição dos prédios do Centro Administrativo para a construção do estádio de futebol Arena das Dunas, a fim de receber jogos da Copa do Mundo de 2014 em Natal.

Área do Centro Administrativo será reurbanizada num projeto executado numa parceria com empresas privadasOs sete promotores de Justiça que assinam a ação, questionam, inclusive, o edital publicado para esse fim, no “Diário Oficial do Estado” do dia 2 de setembro deste ano. Na ação, o Ministério Público coloca como demandados o governo estadual, a Prefeitura do Natal e a Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (AGN).

A ação é uma iniciativa do Grupo de Atuação Especial para Acompanhamento das Atividades Relativas à Copa 2014, criado em 20 de julho pelo MPE, depois de a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) ter anunciado, em 3 de maio a escolha de Natal como uma das 12 cidades-sedes dos jogos da Copa no Brasil.

Os promotores apontam, por exemplo, que não existe autorização legislativa para que o Estado e o Município doem à AGN o bem imóvel, embora já esteja em pleno curso o processo de seleção de parceiro privado da AGN para venda do imóvel público.

Além disso, o MPE considera que para a AGN alienar o imóvel, através da integralização do capital de sociedade privada, mediante permuta por ações, é indispensável a realização de licitação, na modalidade concorrência.

Outro questionamento é o fato de que nem mesmo o parceiro privado que se associará à AGN, nos termos do “processo de chamamento público”, será selecionado através de licitação, embora ele venha a ser o responsável pela gestão da sociedade de propósito específico e, portanto, encarregado da venda do bem público.

“É incompatível com os princípios norteadores da administração pública o fato de que as empresas devem demonstrar interesse em participar da associação com a AGN, apesar do anúncio de chamamento não trazer qualquer informação sobre a dimensão do negócio, sua formatação jurídica, ou qualquer outro elemento que permita pelo menos minimamente o conhecimento do objeto do chamamento”, diz um dos trechos da ação do MPE.

Isso, diz a ação, praticamente inviabiliza qualquer caráter competitivo no processo de chamamento público. “Lembre-se de que nem mesmo o Ministério Público logrou ter acesso a estas informações”, escreveram os promotores.

O MPE ressalta que o referido chamamento público, que pretende atrair interessados para um negócio estimado em R$ 352 milhões teve seu anúncio publicado exclusivamente no Diário Oficial do Estado, uma única vez: “Ou seja, teve uma publicidade irrisória, absolutamente incompatível para a dimensão do empreendimento, que induvidosamente demanda uma concorrência internacional, já que apenas para a concepção do projeto, o que é muito menos complexo e arriscado do que sua execução, foram contratadas duas empresas multinacionais, mediante inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da singularidade do objeto. E, sabidamente, o Diário Oficial do Estado não é um instrumento de comunicação que tenha alcance sequer nacional e, muito menos, é claro, internacional”, assinam eles.

Para o MPE, a licitação para um objeto desse porte deve necessariamente ser na modalidade de concorrência, precedida de audiência pública e seu edital publicado em jornal de grande circulação (podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição).

Enquanto isso, segundo o MPE, pretende-se alienar um bem público avaliado em R$ 352 milhões, além de executar uma obra estimada em R$ 309 milhões, através de um obscuro processo de “chamamento público”, cujo edital e respectivos critérios de seleção do parceiro privado são secretos, somente sendo divulgados posteriormente, pelo Correio, e restritamente às empresas que lograrem ser previamente credenciadas.

Na verdade, opina o MPE, o que está em curso, e foi dissimuladamente denominado de chamamento público para celebração de contrato de natureza associativa, é a formação de uma parceria público-privada, sendo que em absoluta afronta à Lei n. 11.079/04.

Secretário lamenta iniciativa do MP

O secretário estadual do Turismo, Fernando Fernandes, disse ontem que não podia se posicionar a respeito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o processo de construção do estádio Arena das Dunas e alienação e demolição do Centro Administrativo para a construção de um novo, porque não tinha conhecimento do seu teor.

Porém, o secretário achou estranho que o MPE tenha enviado inicialmente para a imprensa, uma cópia da ação civil pública sem antes ter feito comunicação ao governo estadual. “Para mim é uma surpresa desagradável”, disse o secretário de Turismo, para quem uma ação dessa natureza pode “acabar tirando Natal da Copa”.

Fernando Fernandes disse que tomou conhecimento da ação através da imprensa, no fim da tarde, e no começo da noite ainda tentava um contato com o procurador geral do Estado, Francisco Sales, para saber até onde vão as implicações da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O MPE se posiciona contrário à formação da sociedade empresarial para a construção da Arena das Dunas, a fim de suprir a carência de recursos públicos para investimentos, pois considera inconcebível que uma PPP (parceria público-privada) cujo investimento seja 100% público, cabendo ao parceiro privado exclusivamente a gestão da venda do patrimônio imobiliário, a obtenção do financiamento e a realização da concorrência privada para a contratação da obra.

Segundo o MPE, a Lei  11.079/ 04 veda expressamente PPP cujo prazo seja inferior a cinco anos, enquanto o prazo de construção da Arena das Dunas será de dois anos. A legislação também só permite a participação patrimonial da administração pública na PPP, em se tratando de outorga de bens, se forem bens dominicais, enquanto que o imóvel que se pretende alienar está afetado a uma utilização pública.

Como o prazo dado pela Fifa para o início das obras vai até março de 2010, o MPE acha que  seis meses ainda é tempo suficiente para conclusão do processo licitatório, principalmente em se considerando que desde o mês de maio deste ano foi feito o anúncio da escolha da cidade de Natal, bem como que desde o mês de novembro de 2008 o Estado e o Município assinaram um termo de compromisso com a CBF, no qual já previa a apresentação, após a escolha das sede, de “edital de licitação se for o caso” e que “qualquer processo público de seleção de investidores (para a reforma ou construção e eventualmente operação dos estádios), por qualquer modalidade de contratação, deveria estar em curso a partir de data não posterior a 21 de julho de 2009”.

Segundo os promotores, não é nenhuma surpresa para a administração pública os deveres que lhe foram impostos para manutenção de Natal como sede da Copa 2014, tendo desde o início do processo já transcorrido quase um ano, tempo que se supõe tenha sido muito mais do que suficiente para que agora, já tenham sido coletadas todas as informações e documentos demandados para a deflagração do processo licitatório.

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