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MP vai iniciar processo de escolha do novo desembargador do TJRN

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Ícaro Carvalho
Repórter
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) comunicou oficialmente ao Ministério Público do RN a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do MPRN no Pleno do TJ, o chamado Quinto Constitucional. O processo será diferente dos anteriores, com a possibilidade de promotores de justiça participarem do processo e serem alçados ao Pleno do TJ. Serão 10 vagas. Antes, apenas procuradores podiam participar do processo, numa lista sêxtupla. A expectativa é que o calendário de eleições seja definido nesta semana pelo Ministério Público em sessão da PGJ. 
Pela primeira vez, plenário do TJRN será ocupado por membro do MP escolhido através de eleições realizadas pelos membros
#SAIBAMAIS#
A medida atende a uma decisão judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu liminar nesta quinta-feira (30) à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio Grande do Norte para que se iniciasse o processo de preenchimento do cargo de desembargador. A cadeira do MP, atualmente, está sendo ocupada por um juiz convocado. Ainda não há prazo o início do processo de escolha do Quinto Constitucional. 
Na prática, o TJRN não havia “comunicado” ao MPRN formalmente a vacância do cargo da desembargadora Judite Nunes, que se aposentou em novembro de 2021. O tribunal alegava que o processo não tinha sido iniciado em razão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da Lei Complementar Estadual 524/2014, que mudou a forma de escolha do desembargador advindo do Ministério Público. Segundo o TJ, essa lei interferia diretamente no processo, portanto, sendo necessário aguardar o julgamento. A relatoria no STF é do ministro Ricardo Lewandowski. 
Este, no entanto, não foi o entendimento do CNJ ao julgar o pedido da PGJ. Segundo o conselheiro Marcello Terto e Silva, a ação que corre no STF não é um impeditivo para o andamento do processo. Aliado a isso, o magistrado cita que a presunção de constitucionalidade ou a validade da lei questionada no STF “só sucumbe pela maioria absoluta da Corte Suprema”. 
“Torna-se incalculável o prejuízo ao conceito de composição heterogênea dos tribunais brasileiros estabelecido na Constituição de 1988. Por esse motivo, quanto ao segundo pressuposto, verifica-se que a demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”, diz a decisão. 
A ADI analisa  inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 524, de 15 de setembro de 2014, que alterou a Lei Orgânica do MPRN e definiu que a lista sêxtupla  sairá de uma lista anterior com dez indicações feitas em votação universal, secreta e facultativa de todos os membros do quadro ativo do MP Estadual. A decisão do CNJ estabelece que o MP utilizará a lista décupla no processo.
“No caso da vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Judite Monte de Miranda Nunes, o entendimento do Tribunal foi aguardar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5588 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), em respeito aos princípios da eficiência e da segurança jurídica, objetivando afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativa e judicial”, disse o TJRN, em nota, antes da decisão liminar. 
Judite Nunes se aposentou em dezembro do ano passado
Antes da mudança da lei, a escolha de um membro do MP para desembargador era feita exclusivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que constituía uma lista sêxtupla. Agora poderão concorrer todos os membros do quadro ativo que satisfaçam os requisitos constitucionais para a indicação na lista décupla. 
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é uma regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros dos tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da Justiça Federal ou Estadual. Os nomes são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos das respectivas classes, com o tribunal formando lista tríplice e enviando ao Poder Executivo, que escolhe o integrante para nomeação.
Um desembargador é um juiz que atua nas segundas instâncias, podendo, por exemplo, rever as decisões dos juízes de primeira instância e modificá-las. Isso acontece quando uma das partes envolvidas questiona a sentença do tribunal, entrando com recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja encaminhada para a segunda instância. 
É considerado um dos cargos de maior prestígio da magistratura e com pouca disponibilização de vagas. Ao todo, a principal corte do Rio Grande do Norte possui 15 desembargadores (com uma vaga em aberto, a do MP), com remunerações brutas ultrapassando a casa dos R$ 50 mil. 
O mais recente desembargador empossado no TJRN através do Quinto Constitucional foi o advogado Glauber Rêgo, em 2013. Ele foi eleito para a lista tríplice e foi indicado pela então governadora Rosalba Ciarlini para a vaga do Quinto Constitucional, vacância aberta desde a aposentadoria do desembargador Caio Alencar. Posteriormente à Glauber Rêgo, o desembargador Cornélio Alves tomou posse no Pleno pelo critério de merecimento como critério de escolha. 
Votação no Supremo está empatada em 3 a 3

A ADI foi ajuizada em 8 de setembro de 2016 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot e desde então, seis ministros já apresentaram votos. Votaram pela inconstitucionalidade da matéria os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e o relator do texto, Ricardo Lewandowski. Pela constitucionalidade, votaram Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli. O próximo voto é do ministro André Mendonça, que pediu vistas do processo em fevereiro deste ano. 
Em sua sustentação, o procurador cita que, nos MPs, coexistem dois regimes de organização: o da Lei Orgânica Nacional do MP (8.625/93), que estatui normas gerais, e o da lei orgânica do estado, que delimita, em lei complementar de iniciativa do Procurador Geral de Justiça, o estatuto de cada Ministério Público. 
O procurador Rodrigo Janot cita ainda que a LONMP estabelece como órgão incubido da elaboração da lista sêxtupla, para membros do MP, o Conselho Superior de cada Ministério Público. 
Entenda o quinto constitucional 

O que é?
É uma regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros dos tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da Justiça Federal ou Estadual. 
Quem será substituído na vaga do MP?
A cadeira do MPRN era ocupada, ate dezembro de 2021, pela desembargadora Judite Nunes.  
O que motivou a judicialização?
A judicialização por parte da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ocorreu para que a vacância do cargo da desembargadora Judite Nunes seja comunicada formalmente ao Ministério Público, possibilitando que o processo seja iniciado pelo MP. 
O que aconteceu?
Na prática, o CNJ determinou que o TJRN comunique a vacância ao MPRN, possibilitando o início do processo. Na decisão do conselheiro Marcello Terto e Silva, mesmo com a lei 524/2014 sendo questionada no STF, o órgão pode iniciar o processo com a lista décupla. O TJRN, no começo da tarde desta sexta-feira (1º), enviou ofício ao Ministério Público do RN comunicando a vacância no cargo de desembargador.
Como é e como será o processo?
Antes da mudança da lei, os nomes eram indicados em lista sêxtupla pelos órgãos das respectivas classes, neste caso em específico, o Ministério Público. Posteriormente, o tribunal forma lista tríplice e envia ao Poder Executivo, que escolhe o integrante para nomeação.
Com a redação da Lei Complementar Estadual 524/2014, ficou definido que a lista sêxtupla  sairá de uma lista anterior com dez indicações feitas em votação universal, secreta e facultativa de todos os membros do quadro ativo do MP Estadual.  Essa lista sêxtupla será definida pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN. 
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