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MP vai investigar precatórios no TJ

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Isaac Lira – repórter

O Ministério Público Estadual vai entrar na investigação sobre irregularidades na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado. Segundo o procurador-geral, Manoel Onofre Neto, haverá uma reunião na próxima segunda-feira, às 11h, na sede do MPE, na qual a presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes irá apresentar à Procuradoria e aos promotores do patrimônio público uma síntese dos fatos sob suspeita. Ontem pela manhã, o TJ publicou nota à imprensa, confirmando a existência de uma investigação iniciada com a exoneração da chefe do setor de precatórios, Carla Ubarana, no último dia 10 de janeiro.
Na segunda-feira, o procurador Manoel Onofre recebe do TJ/RN uma síntese dos fatos sob suspeita
A participação do MPE foi solicitada, de acordo com o procurador-geral de Justiça, pela própria presidência do TJRN. O Tribunal também realiza uma sindicância interna para averiguar as supostas irregularidades, o que não impede a atuação de outros órgãos competentes. “O Ministério Público irá tomar conhecimento da investigação e provavelmente, dependendo do que for apresentado, instaurar um inquérito para também apurar o que aconteceu”, disse Manoel Onofre. O precatório é o instrumento pelo qual o poder público paga dívidas referentes a sentenças judiciais.

As informações oficiais acerca dos fatos ocorridos ainda são incompletas. O TJRN mantém sob sigilo todas as suspeitas, enquanto a sindicância presidida pelo desembargador Caio Alencar não chegar a uma conclusão (veja nota). Contudo, informações coletadas entre advogados e servidores da Justiça dão conta que pode ter havido irregularidades na gestão do pagamento de precatórios dentro do Tribunal. As suspeitas recaem tanto sobre a ordem de pagamento – que tem suas regras fixadas em lei – quanto sobre os valores autorizados e quanto chegou de fato aos beneficiados pelas sentenças.

Os valores movimentados anualmente pela Divisão de Precatórios, que estão sob suspeita, são milionários. Informações da Secretaria Estadual de Planejamento dão conta de um repasse, em 2011, de R$ 22,5 milhões somente para precatórios alimentares (referentes a salários, aposentadorias, gratificações, etc). Nesse valor não estão incluídos os repasses das prefeituras e outros referentes a processos não-trabalhistas, como os de desapropriação de imóveis. Fontes na Judiciário e no Executivo apontam que o valor de fato pago é substancialmente inferior aos R$ 22,5 milhões repassados pelo Governo do Estado.

Outros pontos citados por quem convive com o cotidiano dos processos de precatórios chamam a atenção para uma possível dificuldade do Tribunal de Justiça organizar, administrativamente, esses processos. A conta utilizada para receber o repasse do dinheiro dos entes públicos não seria exclusiva para precatórios. Da mesma forma, as listas de prioridades dos vários tribunais não teriam sido unificadas.

A unificação das listas se tornou uma necessidade a partir de 2009, quando os pagamentos foram centralizados nos Tribunais de Justiça dos estados. Antes, a Justiça do Trabalho se encarregava dos precatórios trabalhistas, a Justiça Federal com os precatórios da União, etc. A não unificação gera, segundo fontes, “desconfianças”.

O Tribunal de Justiça rebate qualquer insinuação sobre essas dificuldades, afirmando que o “encontro” das listas já foi realizado. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE perguntou ao TJ sobre os valores movimentados na Divisão ora investigada. Contudo, por conta do sigilo da investigação, esses dados não foram repassados pelo Tribunal. Da mesma forma, a reportagem tentou contato, por telefone, com a servidora Carla Ubarana, exonerada da chefia da Divisão, mas não obteve retorno das ligações.

PASSO A PASSO

1. Quando a Justiça determina o pagamento de uma dívida de algum ente do poder público, o desembolso não segue os padrões fixados para a iniciativa privada e pessoas físicas. As causas de valores “menores” (de até 40 salários mínimos no caso do Governo do Estado, por exemplo) são pagas em até 90 dias. As dívidas de valores mais altos têm um procedimento mais demorado.

2. Depois que não cabem mais recursos à sentença que obriga o pagamento da dívida, o Tribunal de Justiça requer do ente público a inclusão daquele valor no orçamento público. Se essa requisição chegar até o dia 30 de junho do ano corrente, o valor é incluído no orçamento do ano seguinte. Essa regra foi instituída em 2009 e nem sempre é cumprida à risca.

3. Os precatórios acumulados em  anos anteriores entram num regime especial. O poder público tem um prazo de  15 anos para quitá-los sendo obrigado a depositar anualmente 1% das receitas correntes líquidas no caso dos municípios e 1,5% das mesmas receitas no caso dos Estados.

4. Com a inclusão no orçamento, o poder público deposita o valor a ser pago por precatórios numa conta administrada pelo Tribunal de Justiça, que irá gerir o pagamento desses valores. A maior parte dos processos diz respeito a dívidas trabalhistas e de desapropriações de imóveis.

5. O pagamento deve ser feito por ordem cronológica, ou seja os processos mais antigos precisam ser quitados primeiro. Contudo, há outros critérios. Pessoas com mais de 60 anos ou doença grave têm preferência. Da mesma forma, precatórios que dizem respeito a salário, aposentadoria, pensão, etc, no geral têm prioridade.

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