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MP vai recomendar que Câmara encerre contrato

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SERVIÇOS - Gustavo Henrique alega que houve necessidade de um expert

O Ministério Público vai recomendar que a Câmara Municipal de Natal desfaça um contrato firmado sem licitação com o escritório de advocacia Josino e Leite Advogados Associados. A dispensa de licitação foi publicada no dia 21 de setembro no Diário Oficial do Município. Os promotores do Patrimônio Público argumentam que o escritório não deveria ter sido contratado porque a Câmara Municipal dispõe de uma procuradoria jurídica com funcionários que foram contratados e recebem salários exatamente para exercer essa função: defender judicialmente a Câmara.

O Ministério Público também considera que mesmo na possibilidade de contratação, uma licitação deveria ter sido processada, e não uma declaração de inexigibilidade, como ocorreu. Segundo informações extra-oficiais, o valor do contrato é de R$ 60 mil. O escritório de advocacia foi contratado após parecer da própria Procuradoria Jurídica da Câmara para auxiliar a Câmara na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar que a Prefeitura de Natal impetrou contra a Lei 249/2007, que tornou válidas as emendas polêmicas do Plano Diretor, como o maior adensamento da Zona Norte.

A ação do Município foi impetrada dia 13 de novembro passado com o objetivo de declarar inconstitucional a permissão de construir na Zona Norte desde que os novos empreendimentos tenham uma solução individual de esgotamento sanitário. Essa parte da lei a Prefeitura já havia tentado barrar durante a votação do Plano Diretor, por meio de emenda. Como não conseguiu na Câmara, optou pelo Judiciário.

Após o início do trâmite da ação, foi determinado que a Câmara Municipal (que figura como requerida na Adin) se pronunciasse sobre o caso. Nesse ínterim, a Procuradoria do Legislativo Municipal, que deveria cuidar da ação, julgou melhor abdicar da função. E emitiu parecer interno aconselhando a contratação de um advogado particular. Além da publicação do contrato (sem o valor), no site do Tribunal de Justiça a contratação pode ser conferida. No processo 2007.006004-5, os advogados da Câmara são Miguel Josino Neto e Sebastião Rodrigues Leite Júnior.  

O procurador-geral da Casa, Gustavo Henrique de Souza, disse ontem  à TRIBUNA DO NORTE (por telefone, de Recife) que o parecer recomendando a contratação foi dado porque a Procuradoria entendeu o caso como sendo “específico” e com “peculiaridades”. “Nós recomendamos a contratação de um expert”, disse. Segundo ele, uma licitação não foi promovida porque a Procuradoria seguiu entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal, que vislumbra esse tipo de contratação quando se trata de uma causa específica.

“Trata-se de um caso específico. Não vejo problema”, disse Gustavo Henrique de Souza. Ele declarou ainda que vai aguardar o envio da recomendação do Ministério Público para se pronunciar sobre o assunto. Segundo informações colhidas junto ao Ministério Público, hoje a recomendação será enviada e divulgada. A íntegra do procedimento também deverá ser disponibilizada.

Ação judicial contesta emendas ao Plano Diretor

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Prefeitura de Natal dia 13 de setembro, a Procuradoria-geral do Município argumentou que a mudança aprovada pelos vereadores dia 3 de julho passado afronta a dignidade da pessoa humana, viola os objetivos constitucionais de desenvolvimento da cidade e a garantia de bem-estar de seus habitantes; e ataca o desenvolvimento sustentável e o princípio da razoabilidade. É nessa Adin que atua o escritório contratado pela Câmara Municipal.

Essa porção do Plano Diretor que a Prefeitura pretende ver declarada inconstitucional foi proposta pelo presidente da Câmara  Municipal de Natal, vereador Dickson Nasser, por meio de emenda. Tal emenda permaneceu como texto oficial depois que os vetos do prefeito foram derrubados dia 3 de julho; e passou a valer a partir do dia 20 de julho passado, quando publicada no Diário oficial do Município.

A ação impetrada ontem diz respeito especificamente aos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 da Lei 249, que tornaram a Zona Norte uma região adensável com coeficiente de aproveitamento 2,5 desde que os empreendimentos apresentem solução individual de esgotamento sanitário; e que tais soluções sejam aprovadas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

O procurador-geral do Município, Waldenir Xavier de Oliveira, expôs na ação que a mudança da Zona Norte para adensável viola o princípio da razoabilidade porque ao promover a mudança do macrozoneamento de Natal “permite a ocupação desordenada da Zona Norte, tendo em vista a insuficiência da infra-estrutura urbana daquela área.

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