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MPF investiga contratos de trabalho

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O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte instaurou oito procedimentos para apurar o acúmulo irregular de cargos por professores e servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Tribunal de Contas da União também apontou irregularidades, foram 664 servidores com indícios de um segundo emprego de forma indevida. O que representa 7% do efetivo da Universidade. A reitora da instituição, Ângela Cruz, afirma que os casos já estão sendo analisados e alguns deles foram resolvidos. Segundo assessoria de comunicação do MPF/RN os casos estão sendo investigados separadamente e, por estarem em fase de investigação não poderia divulgar mais informações sobre os casos.

Os indícios de irregularidades foram descobertas após uma auditoria que está sendo realizada em todas as universidades e institutos federais do país pelo TCU. Em todo o Brasil, três mil servidores de 19 universidades foram flagrados em situação trabalhista irregular. A UFRN apresentou o maior número de problemas. A segunda instituição com mais irregularidades encontradas foi a Universidade Federal de Goiás, com 662 casos. Em terceiro, a Universidade Federal do Amazonas, com 551 irregularidades. (Veja infográfico)

Entre os casos apontados pelo TCU  está o de um  servidor que ocupa o cargo de assistente administrativo na UFRN, com jornada de 40 horas, e de professor em uma prefeitura do interior, com jornada de 25 horas. Segundo o TCU, os cargos são inacumuláveis, uma vez que o cargo de assistente administrativo não é cargo técnico. Ademais, a jornada total ultrapassa o limite das 60 horas semanais estabelecido pelo órgão. Um outro caso é o de uma médica com carga horária de 40 horas na UFRN e acumula  cargo de médica, com jornada de 40 horas, na rede estadual. Nesse caso, não se trata de jornadas incompatíveis, mas de acumulação de três cargos.

De acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a regra é a não acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Entretanto, o dispositivo  elenca exceções à regra, que são a acumulação de dois cargos de professor; de dois cargos privativos de profissionais da área de saúde com profissões regulamentadas; e de um cargo de professor com um cargo técnico.

A Constituição Federal, por meio do art. 95, parágrafo único, inciso I, também admite que os juízes poderão exercer uma função de magistério. O mesmo aplica-se aos membros do MP.

De acordo com o acórdão do TCU, órgãos e entidades ligados à educação e à saúde tendem a ter um maior número de casos de servidores que podem acumular cargos licitamente (devido ao grande número de professores e profissionais da saúde). “Neste sentido, a UFRN que, além de seu objetivo principal na área de ensino, pesquisa e extensão, administra um complexo hospitalar composto por quatro hospitais, sem dúvida, é uma unidade com risco mais elevado de ocorrência de acumulações indevidas”, destacou o relator do processo, ministro José Jorge.

Além da acumulação indevida relativa aos cargos que podem ser acumulados licitamente, o TCU encontrou outro problema, a questão da compatibilidade de jornada, com destaque para o limite de jornada máxima semanal estabelecida em 60 horas semanais, conforme jurisprudência desta Corte.

Uma outra particularidade apontada pelo TCU como facilitadora da ocorrência de acumulação indevida é o regime de dedicação exclusiva, típico da carreira de magistério em instituições federais de ensino, estabelecido por meio do Decreto 94.664/1987, art. 14.

Segundo o TCU, na UFRN,  de um total de 1.924 professores efetivos da carreira de magistério superior, 1.610 estão no regime de dedicação exclusiva – 83%. Os profissionais em tal regime tem um acréscimo significativo em sua remuneração, em relação aos professores com jornada de 40 horas sem dedicação exclusiva, mas, em contrapartida, estão proibidos de exercer outras atividades remuneradas.

O órgão afirma ser necessário uma futura auditoria específica, com a utilização de ferramentas e técnicas apropriadas, para apurar casos de acumulação indevida por parte de professores em regime de dedicação exclusiva.

Universidade está resolvendo casos apontados

A Universidade Federal do RN, informou que durante o período da auditória – de 07/6/2011 a 25/11/2011 –  já começou a fazer a regularização de algumas situações encontradas pelo Tribunal de Contas da União.

A reitora da instituição, Ângela Paiva Cruz, não tinha os dados de quantos casos – dos 664 apontados – já haviam sido regularizados. “Ainda não tomei conhecimento das informações publicadas hoje, mas já solicitei todos os dados relacionados ao acórdão do TCU para saber como está o processo”, disse a reitora.

O procedimento nesses casos, segundo Ângela Paiva, é chamar os servidores envolvidos para dar ciência da situação e prover as condições para sanar as irregularidades.

“Muitos casos já foram resolvidos. Por exemplo, tem alguns cargos na Universidade que já não existem mais, porém os servidores que passaram no concurso daquele tempo ainda está com aquele cargo. E isso para a auditoria é  desvio de função. Aí a gente mostra as mudanças e adequações devidas. Mas estamos dentro do prazo dado pelo Tribunal, que é de 90 dias depois da notificação. A UFRN foi notificada há cerca de um mês.

Relatório TCU

Segue lista com quantidade de casos irregulares:

– Universidade Federal do Rio Grande do Norte: 664 indícios
– Universidade Federal de Goiás: 662 indícios
– Universidade Federal do Amazonas: 551 indícios
– Universidade Federal do Espírito Santo: 317 indícios
– Universidade Federal da Bahia: 307 indícios
– Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima: 121 indícios
– Universidade Federal de Roraima: 55 indícios
– Universidade Federal do Amapá e Instituto Federal do Amapá: 53  indícios
– Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, Federal de Educação
ciência e Tecnologia da Bahia e Federal de Educação Ciência e Tecnologia
Bahiano: 48 indícios
– Universidade Federal do Tocantins e Federal de Educação Ciência e Tecnologia  do Tocantins: 40 indícios
– Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Sergipe: 25 indícios
– Universidade Federal do Rio Grande do Sul: 6 indícios
– Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia: 4 indícios
– Universidade Federal da Grande Dourados: 1 indício
– Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul: 1 indício

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