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MPF reafirma falsidade dos recibos de aluguel

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São Paulo (AE) – O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná pediu, em alegações finais, que o juiz federal Sérgio Moro reconheça como ideologicamente falsos os recebidos assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, referentes ao suposto aluguel de um imóvel vizinho à residência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista entregou os documentos para comprovar o pagamento do aluguel do apartamento em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Lula é réu em ação penal na Lava Jato que investiga se um terreno em São Paulo onde seria supostamente construída a sede do Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, no Edifício Hill House, que vale R$ 504 mil, seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o petista nunca pagou pelos imóveis até 2015 e abriu investigação sobre os comprovantes.

A defesa do ex-presidente afirma que o MPF “abusa do direito de acusar e reforça a prática do ‘lawfare’ (perseguição política por meio de instrumentos judiciais) contra Lula ao apresentar suas alegações finais”, “a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos”.

Já a Lava Jato, em sua manifestação a Moro, considera “irretorquível que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na ação penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo à simulada locação, que é um dos expedientes de dissimulação da real propriedade do apartamento n. 121 de Luiz Inácio Lula da Silva”

“Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear”, conclui o texto.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que os recibos da locação contratada pela mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, requeridos pelo MPF e por Moro durante interrogatório de Lula, no dia 13 de setembro do ano passado, foram apresentados, contendo a declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015.

“Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos”, afirmou Zanin.

Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, foi denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento. A defesa do petista nega. O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro passado. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como “31 de novembro”

Em seu comunicado, Zanin lembrou que os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos.

O engenheiro tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do Edifício Hill House, ocupado pelo petista. Segundo Glaucos, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.

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