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MPRN demite servidor que atirou contra promotores

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) demitiu, nesta quarta-feira (23), o servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que invadiu uma reunião na sede do órgão em março deste ano e atirou em três promotores de Justiça. A determinação foi deferida pelo procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues, e publicada no Diário Oficial.

Guilherme Wanderley está preso no CDP Ribeira

Guilherme Wanderley era servidor de carreira do Ministério Público e antes do crime, havia sido exonerado de um cargo em comissão que ocupava. Na ação, no dia 24 de março deste ano, o atirador atentou contra a vida do procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o promotor Wendell Beethoven, além do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, que conseguiu escapar sem ser ferido. No dia seguinte, ele se entregou a polícia.

Atualmente, o atirador está internado recebendo tratamento psicológico no Hospital de Custódia e Tratamento, no Complexo João Chaves. Criminalmente, ele responde por tentativa de homicídio qualificado, quando há intenção de matar, embora tenha decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que julgou improcedente o ‘incidente de insanidade mental’, requerido pelos advogados. Com isso, ele deveriaretornar ao Centro de Detenção Provisória (CDP) da Ribeira.

No mês de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), aplicar a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. Instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, o conselheiro Walter Agra, o processo concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do MPRM configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.

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