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Mudança nas regras evita poluição durante a campanha

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EM 2002 - Nas campanhas anteriores, espaço público era ocupado

Pôr fim aos showmícios e à distribuição de brindes não foram as únicas atitudes da Justiça Eleitoral que acabaram diminuindo o impacto da eleição sobre o dia-a-dia dos eleitores. As restrições aos outdoors e à fixação de placas, faixas, bandeiras e cartazes em locais como passarelas, postes, paradas de ônibus e viadutos também vêm preservando as cidades da poluição visual provocada pelos candidatos em outros pleitos.

Além dos impedimentos legais, uma atuação mais efetiva dos fiscais do Tribunal Regional Eleitoral vem sendo observada, no sentido de coibir as práticas abusivas. “Temos dois fiscais todos os dias nas ruas, mas todo o TRE está de prontidão, caso seja denunciada alguma irregularidade”, aponta o chefe do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral, José Jaílson da Silva.

De acordo com ele, o número de denúncias tem sido pequeno e nenhuma apreensão de material de campanha já resultou em multa. Porém, isso não deve fazer com que os candidatos relaxem com relação ao respeito à lei. “Estou percebendo uma maior consciência e a cidade está mais limpa. Espero que se mantenha assim, pois eleição é para ser ganha com programas”, ressalta Jaílson.

Em um dos locais mais utilizados pelos candidatos em campanhas anteriores, as proximidades da passarela de Neópolis, a população elogia a nova legislação. “Realmente essa eleição está bem melhor. Na última, essa passarela mais parecia um corredor fechado. Era ruim porque além de feio, dava até para um marginal se esconder”, relembrou o professor César dos Santos. Ele destaca que o direito a uma cidade limpa é de toda população e deve ser respeitado.

O estudante André Robson França espera que esse respeito à legislação se mantenha mesmo com a proximidade do dia da votação. “Setembro é o mês que a eleição é mais intensa, mas se continuarem respeitando a cidade, vai ser melhor para todo mundo.” No seu entender, a proibição dos cartazes e faixas tem contribuído para melhorar a paisagem dos bairros.

As resoluções do TSE estipulam que até mesmo a pichação é proibida em bens de uso comum, entre eles “os cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.” A multa para quem descumprir essa norma e, depois de notificado, se abster de retirar e limpar as áreas utilizadas, vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Fora dessas restrições ficaram apenas os “bonecos e cartazes não fixos”, que podem ser expostos ao longo das ruas, desde que não atrapalhem o trânsito.

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