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Município de Santana do Seridó é condenado por despejar lixo em local inadequado

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O município de Santana do Seridó – distante 237 km de Natal – tem um prazo de 180 dias para efetuar o depósito do lixo urbano em local adequado onde não cause prejuízos ao meio ambiente e ao homem, devendo para tanto, apresentar licença formalizada pelo IDEMA, dando conta da adequação de local para depósito do lixo. Essa determinação é do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que concordou com a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas.

Ficou decido também que o município deverá apresentar, no mesmo prazo, o projeto de recuperação da área ambiental degradada, inclusive dos arredores do lixão, bem como realizar a limpeza – em 60 dias – da área do “Lixão”, devendo manter constante fiscalização no local, impedindo que o lixo seja novamente depositado.

Em sua defesa, o município de Santana do Seridó alegou que atualmente o lixo urbano está em um Aterro Controlado que consiste no depósito de resíduos sólidos urbanos, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança; e que o processo de licenciamento ambiental depende de aferição do IDEMA. Ainda segundo consta nos autos do processo, foi alegado que estariam sendo tomadas todas as medidas possíveis para a viabilização de um aterro sanitário juntamente com outros municípios da região do Seridó; mas a obtenção de recursos tem dificultado a implantação do aterro sanitário na região.

Apesar das justificativas, o magistrado entendeu que é “evidente o prejuízo ambiental ocorrido, não merecendo reforma a sentença nesse aspecto”. O Desembargador Amaury Moura também estipulou multa de R$500,00, no cado de descumprimento. “A multa não se mostra abusiva ou desproporcional, ante o dano ambiental ocasionado, com graves prejuízos à saúde pública e ao maior patrimônio da região – o meio ambiente”, disse o juiz

Processo Nº. 2011.005442-3

* Fonte: TJ/RN

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