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Município vai atualizar dados sobre ocupação do solo urbano

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Ainda este ano, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente vai atualizar todos os indicadores de 2006/2007 sobre processo de ocupação urbana da cidade. A idéia é saber o que se passou por aqui nos últimos sete anos, desde o início do boom imobiliário. Como sempre acontece quando se esbarra num iceberg, imagina-se o que existe por baixo dele.

Entre as surpresas está uma estatística recente. Dos processos que deram entrada na Semurb (em média 90 por mês) entre 2005 e 2006, apenas 6% requereram a outorga onerosa – a autorização para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico. Em breve, esses números estarão corrigidos no novo relatório.

Essa informação apenas confirmou o que já se sabia: a ocupação do espaço urbano de Natal ainda trabalha com dados tardios. A mesma surpresa esses técnicos tiveram quando viram que a última década de recolhimento de outorga onerosa, destinada a financiar obras de infra-estrutura hídrica, como esgotamento sanitário, rendeu aos cofres públicos ridícula quantia de 2,7 milhões de reais durante um período de quase 12 anos – parte ainda em processo de arrecadação.

Outorga onerosa

Aprofundando mais a investigação, constatou-se que ao longo dos anos 90, quando o sistema da Prefeitura ainda não era informatizado, um bom número de empresários recolheu apenas duas ou três das 18 parcelas de suas outorgas onerosas. Resultado: o dinheiro que deveria ter sido pago é um e o que estava no fundo, outro. Providências foram tomadas, mas nãos e sabe ao certo em quanto isso melhorou as contas.

O aumento no valor da outorga resultou no ruidoso debate. Mesmo assim as contas não deverão bater diante dos custos infinitamente superiores do saneamento básico, que a arrecadação da outorga deveria financiar. Hoje, a Prefeitura sabe que não há como cobrir a cabeça e os pés ao mesmo tempo. O dinheiro arrecadado com o tributo jamais fará frente à destinação a qual se propõe. Questões como essas – e muitas outras – ganharam espaço durante a revisão do atual Plano Diretor de Natal e renderam muitos panos pra manga. Os empresários da construção civil que o digam. Boa parte do ano passado eles gastaram em troca de acusações com a Prefeitura e o resultado foi perda de tempo.

Conceitos atuais para licenciamentos

Impacto ambiental

Já foi o tempo em que se classificava uma área como indicada para abrigar esta ou aquela atividade comercial. Com os recursos da tecnologia, uma boate equipada com equipamentos adequados de isolamento sonoro e estacionamento elimina problemas quanto à sua presença no local. Hoje em dia, mede-se os empreendimentos e atividades segundo seu “impacto ambiental”.  E eles se classificam como:

I ­ empreendimentos e atividades de fraco impacto (EAFI);

II ­ empreendimentos e atividades de moderado impacto (EAMI);

III ­ empreendimentos e atividades de forte impacto (EAFO).

Estudo de impacto

Para análise do pedido de licenciamento, os empreendimentos e atividades de moderado e de forte impacto deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme Termo de Referência expedido pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente mediante requerimento apresentado pelo interessado. Serão analisadas questões como:

· Adensamento populacional;

· Equipamentos urbanos e comunitários;

· Uso e a ocupação do solo;

· Valorização imobiliária;

· Geração de tráfego e a demanda por transporte público;

· Ventilação e a iluminação;

· Paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural;

· Drenagem urbana;

· Esgotamento sanitário.

Acima do coeficiente

A outorga onerosa é a autorização para construção acima do coeficiente de aproveitamento básico de que trata esta Lei Complementar no artigo 10, nas zonas adensáveis, até os parâmetros máximos constantes no Mapa 1 do Anexo II e Quadro 1 do Anexo I, para cada bairro. Uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher, integralmente ou através de parcelamento indexado, o valor da outorga de autorização para construção de área adicional ao coeficiente de aproveitamento básico, com preço em moeda corrente do país. O Sinduscon advoga pelo parcelamento dessa quantia no decorrer da obra para não pesar demais sobre as pequenas construtoras.As edificações que ultrapassarem a área autorizada no alvará de construção sujeitarão o infrator à multa de 100% (cem por cento) calculada sobre o total do valor pago para obtenção da outorga, sendo este valor recolhido para o Fundo de Urbanização, observado o que dispõe o parágrafo único.

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