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Natal está entre as 12 capitais brasileiras aptas a receber a tecnologia 5G

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De acordo com o Ministério das Comunicações (MCom), 12 capitais brasileiras estão totalmente aptas a lançar a internet 5G para as suas populações, tanto sob a perspectiva tecnológica quanto jurídica. Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista já atualizaram suas legislações locais para ofertar a nova internet. As demais capitais estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal. 
Atualmente, a Lei Geral das Antenas e o Decreto nº 10.480, de 2020, possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.
Com isso em vista, o MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm trabalhado junto aos municípios, sugerindo adequações às legislações locais e elucidando dúvidas, no intuito de eliminar eventuais obstáculos à redução do déficit de conectividade. De acordo com o ministro Fábio Faria, “ao longo dos anos, faremos com o que o País tenha assegurado a cada um o direito de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”, enfatiza.
Com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros, primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios. Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de uma quantidade maior de antenas. Por isso, segundo o Ministério, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia. Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o País. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.
Grande parte das questões relacionadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações foi superada com a edição do Decreto nº 10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”, detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias como prazo para a expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no Brasil.
Infraestrutura
O decreto traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana. “Este é mais um dispositivo que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação a tecnologias anteriores, requerem maior densidade de antenas, mas de menor tamanho”, explica o secretário.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte. Em outra linha, uma lei no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar esse campo.
Cronograma
Todas as capitais brasileiras já estão preparadas para lançar a internet 5G para a população até 31 de julho deste ano, conforme previsto no edital da Anatel. Dentro desse prazo, de acordo com o cronograma definido no leilão das faixas de radiofrequência, as sedes estaduais precisam oferecer, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes.
Para que a tecnologia 5G esteja ativa no País, um número de antenas até 10 vezes maior do que temos hoje será necessário, devido ao aumento exponencial do volume de dados que será transmitido. Para municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174), existe um compromisso crescente, a cada ano: até julho de 2025, por exemplo, a meta é ampliar a quantidade de antenas nas capitais e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes). Até julho de 2028, o compromisso é atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes. Para cidades com menos de 30 mil habitantes (4.396), a meta é atender todos até dezembro de 2029.
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