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Natal pede fim do toque de recolher aos domingos

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A Procuradoria Geral do Município de Natal entrou com agravo interno para tentar modificar a decisão do desembargador Cláudio Santos que manteve o toque de recolher aos domingos, na capital potiguar. No pedido, o Município argumenta que a manutenção da restrição enfraquece ainda mais o setor de bares e restaurantes.
Prefeitura quer permitir abertura de restaurantes aos domingos
Na decisão proferida no sábado passado (24), o desembargador Cláudio Santos liberou a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, atendendo pedido da Prefeitura do Natal, mas manteve o toque de recolher aos domingos, limitando o funcionamento de bares e restaurantes das 11h às 15h, conforme decreto estadual. O Município, porém, argumenta que a decisão é nociva à economia local.
“Caso seja mantida a decisão haverá um fenecimento de parte importante do setor produtivo, em especial a atividade turística desta Capital, pois essa não se sustenta sem uma abertura responsável aos domingos e feriados, dos bares e restaurantes até às 22h, uma vez que esses são os dias de melhor movimento, portanto, de maior ganho financeiro para os segmentos de bares e restaurantes”, destacou a PGM.
Argumentando que a Constituição prevê o direito ao livre exercício do trabalho e da iniciativa privada, o Município explicou que “o direito de ganhar os seus rendimentos não é uma garantia exclusiva do servidor público, como equivocadamente o Estado do Rio Grande do Norte insiste em decidir nos momentos de crise sanitária”, afirmando ainda que “apenas parte dos servidores públicos podem se dar ao luxo de trabalharem a distância, circunstância não alcançada por milhares de pessoas que dependem do trabalho presencial, como os donos de bares e restaurantes, ainda mais numa cidade que vive do turismo”.
A PGM também afirmou que o fechamento das atividades consideradas não essenciais estão ocorrendo por períodos “muito longos”, e que o Estado tem esperado “por um cenário de excelência, com reduzidíssimas taxas de ocupação e transmissão” para liberar as atividades produtivas. Segundo a PGM, a manutenção das normas vigentes podem ampliar ainda mais o risco de perda de postos de trabalho após a pandemia e o Estado observar um cenário de miséria.
Na petição, o Município também discorda do argumento de que o toque de recolher diminui as relações interpessoais pelo prazo de 24 horas. “A manutenção de tal raciocínio seria um descompasso com a realidade, porquanto as relações interpessoais serão mantidas nas varandas dos apartamentos e das casas, porquanto o toque de recolher admite o deslocamento de uma residência para outra”, disse a PGM, afirmando ainda que a população chegou ao seu limite de confinamento e saturação, “não aguentando ficar longe das suas relações de afeto familiar ou de amizade, fazendo com que passe a burlar o falacioso ‘fique em casa'”.
Reconsideração
O Município pede, então, que ocorra a reconsideração da decisão do desembargador Cláudio Santos ou, em caso de negativa, “requer o conhecimento e provimento da pretensão recursal, para que o Decreto Municipal nº 12. 205 de 22 de abril de 2021, tenha declarada sua juridicidade integralmente”.
“A Pandemia não vai acabar da noite para o dia, sobretudo diante de um arrastado processo de imunização de rebanho vacinal, razão pela qual até que o esperado momento de normalidade retorne, corre-se o risco de outras ondas advirem, motivo pelo qual o gestor sempre deverá lançar mão de uma sintonia fina entre o abrir e fechar, sem deixar de descurar da opinião dos especialistas, amparados em dados epidemiológicos. Nessa moldura, o maniqueísmo entre a vida e a economia deve ser afastado, fazendo-se necessária a conjugação entre uma estrutura de saúde satisfatória e adequada, avaliada em cada momento de maneira sempre vigilante, e, na outra ponta, a preservação dos empregos da livre iniciativa”, ponderou o Município.
O pedido estava concluso para decisão do desembargador desde as 11h17 dessa quinta-feira (29). Às 19h15, o sistema de consulta processual do TJRN estava fora do ar.

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