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Nem todos devem ser beneficiados

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O projeto de conversão da Medida Provisória 664/15, que  modifica  a forma de calcular a aposentadoria, além de alterar as regras da pensão por morte e do auxílio-doença, foi aprovado pelos  senadores, na última quarta-feira, dia 27. A polêmica emenda, apresentada pela Câmara, substitui a aplicação do fator previdenciário por fórmula alternativa – a regra 85/95. Para valer, a mudança no cálculo da aposentadoria depende da aprovação pela presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar.  O Senado já se articula pela possibilidade de derrubada do veto presidencial. A MP integra o pacote de ajuste fiscal enviado ao Congresso pelo governo.

Entre os analistas também não há consenso sobre as novas regras da aposentadoria. O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia, Ricardo Valério Menezes, explica que a mudança no cálculo do benefício  não traz vantagens para todos os trabalhadores. Pelo novo sistema, obter o benefício sem perdas previstas pelo fator previdenciário demandam mais tempo.  “Quando considera os trabalhadores que iniciaram a vida trabalhista, de contribuição mais tarde, não se vê ganhos”, afirma. “Vai ficar mais difícil, exigindo que o trabalhador aumente o tempo de serviço”, acrescenta.

Impacto
O impacto da mudança deve atingir a economia de pequenas cidades do interior. “Nestas cidades, a economia depende em até 60% da circulação dos benefícios isso deve ter um efeito imediato”, afirma o vice-presidente do Corecon/RN.

Pessoas que entram no mercado de trabalho aos 25 anos e completam 35 anos de contribuição aos 60 anos de idade têm um desconto bem menor no valor do benefício do que pessoas que começaram a trabalhar com 15 anos e somaram 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade. Com a expectativa de vida cada vez maior, o número de aposentados também deve crescer nos próximo anos.

#SAIBAMAIS#Contudo, Ricardo Menezes pondera que as mudanças proposta no pacote de ajuste fiscal dentro da MP 664 – que abrange não apenas a questão da aposentadoria – é um “mal necessário”, uma vez que os gastos com a previdência corresponde a 7% do PIB e até 36% dos gastos gerais da União (sem  desconsiderar  a dívida pública”. “Sem essas mudanças proposta na MP, que vão além da questão da aposentadoria, em menos de 10 anos a Previdência Social se tornaria inviável”, afirma o economista.

Para ele, o ponto mais negativo é a forma como o Governo vem conduzindo as negociações, sem diálogo com a sociedade. “Quando se mexe com direitos trabalhistas, contrariando o que foi posto em campanha eleitoral, e sem discussão prévia com sindicatos e trabalhadores isso gera um descontentamento”, afirma Menezes.

Criado em 1999, o fator previdenciário  foi criado para desestimular a aposentadoria precoce ao reduzir o valor do benefício para quem se aposenta antes dos 60 anos para mulheres e dos 65 anos para homens. Sendo  aplicada para calcular o valor de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo pedido exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independente da idade. O Governo deve apresentar uma proposta alternativa ao fator previdenciário em 60 dias.

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