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Nepotismo: Juízes concedem mais três liminares

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Juiz - Ibanez Monteiro: resolução tem limitesMais três liminares favoráveis à permanência de parentes de magistrados em cargos comissionados foram concedidas. Com isso, já são quatro liminares neste sentido. As ações tramitando nas cinco Varas da Fazenda Pública possuem mais de 50 autores, entre os 115 ocupantes de cargos comissionados no TJRN. As liminares valem, a princípio, até que o STF decida sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a demissão de parentes de magistrados até o próximo dia 14. 

 O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Luciano Maia Marques, que já havia deferido o pedido de seis parentes, concedeu mais duas liminares. Nas suas decisões ele favoreceu dois parentes do desembargador Expedito Ferreira de Souza. A filha do magistrado, Karina Marta Ferreira Souza, e a irmã dele, Maria Cleomara Alves de Souza, foram beneficiadas pelo juiz Paulo Luciano, que determina que o presidente do Tribunal de Justiça, Amaury Moura, “se abstenha de exonerar os autores da ação”.

Ontem, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, também concedeu liminar favorecendo o genro do desembargador Expedito, Chrystian de Saboya Pereira. No processo, o autor argumentou que a resolução 07 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o fim do nepotismo, é um ato administrativo e, por isso, “não possui natureza exclusivamente regulamentadora, não podendo criar direitos e obrigações, além de desrespeitar os princípios da reserva legal e da auto-gestão e autonomia do Estado-membro.

Na sua decisão, o juiz Ibanez Monteiro, lembrou que há um movimento social para repudiar o nepotismo, mas a forma de coibir deve seguir o ordenamento jurídico. “Do mesmo modo, se a consciência social da atualidade repudia com veemência a prática do nepotismo em relação ao provimento de cargos comissionados no serviço público, a forma de coibi-la deve, obrigatoriamente, respeitar o ordenamento jurídico”, escreveu o juiz.

Assim como ocorreu com o magistrado Paulo Luciano, Ibanez Monteiro também se referiu na sua decisão à pressão da sociedade e da mídia. “Somente ao Poder Judiciário é dada a prerrogativa de julgar os conflitos com independência e coragem, sejam eles de menor ou maior relevância, sem se preocupar com a opinião pública”. Ele criticou a mídia e a opinião pública por se apressarem em fazer julgamentos próprios, sem o que considerou “respaldo legal”.

Ibanez Monteiro avaliou a resolução do Conselho Nacional de Justiça como um ato administrativo e, por isso, não pode dispor de direitos e obrigações, mas se limita a regulamentar situação prevista em norma. Referindo-se à lei complementar estadual 305/2005, que preserva os ocupantes de cargos comissionados do Judiciário potiguar, o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública, observou que a norma tem presunção de constitucionalidade. Para Ibanez Monteiro é por essa lei estadual que o artigo 25 da Constituição Federal e a lei federal 9.421/96, ambos tratando dos critérios de combate ao nepotismo, não podem ser aplicados no Rio Grande do Norte.

Nos argumentos, o magistrado ainda escreveu que concedia a liminar porque o tempo até o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade ou não da resolução do CNJ poderia causar um dano “irreparável ao autor”.

Conselheiro alerta sobre liminares

O membro do Conselho Nacional de Justiça, advogado Paulo Luiz Netto Lôbo, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil na entidade, alertou que todas as liminares concedidas no Rio Grande do Norte perderão o efeito com o deferimento da Ação Direta de Constitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, no STF.  “O CNJ aguarda para breve a resposta do STF. Acredito que nos próximos dias já sairá o julgamento. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim está empenhado nisso”, comentou Paulo Lôbo, em entrevista a TN.

Ele lembrou ainda que a ação impetrada pela AMB também pede uma medida cautelar para anular todas as decisões que contrariem a resolução do Conselho Nacional de Justiça. Questionado se as liminares concedidas são uma tentativa dos magistrados desmoralizarem o CNJ, o conselheiro argumentou: “o que o Judiciário tenta fazer é manter seus benefícios próprios”.

O coordenador do Observatório da Justiça e Cidadania no RN, advogado Daniel Pessoa, considerou que as Varas da Fazenda não são o fórum correto das ações impetradas pelos ocupantes de cargos comissionados. “As Varas da Fazenda não possuem competência para processar e julgar os questionamentos levantados. Segundo,  não está presente o requisito de que o suposto direito invocado possuiria respaldo na Constituição e nas leis”, disse.

Entidades preparam manifestação

Um grupo de entidades está organizando uma grande mobilização para a próxima terça-feira. O ato público contra o nepotismo acontecerá às 15h, na Praça Sete de Setembro. O evento está sendo organizado pelo Observatório da Justiça e Cidadania.

Entre as entidades que deverão participar estão o Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Oficiais da Justiça do Rio Grande do Norte, Ministério Público, Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ordem dos Advogados do Brasil, União Nacional dos Estudantes, Sindicato dos Trabalhadores na Educação e Diretório Central dos Estudantes e Coletivo Leila Diniz.

O objetivo dos organizadores é além de mostrar a indignação pública pelo nepotismo no Judiciário, conscientizar a população sobre essa questão.

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