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No país, 13 órgãos ministeriais pagam auxílio-moradia

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Um levantamento realizado pela Folha de São Paulo faz estudo comparativo entre Ministérios Públicos Federal e dos Estados brasileiros objetivando as diferenças nas regras para concessão do auxílio-moradia aos membros dos órgãos ministeriais.

De acordo com o levantamento, treze órgãos ministeriais realizam o pagamento do benefício: Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal, e os Ministérios Públicos dos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Norte.

#SAIBAMAIS#Outros quinze não concediam, à época do levantamento, o referido benefício. Dentre eles, Ministério Público dos Estado do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Bahia. Inclusive.. Tocantis.

Dos que recebem, apenas cinco estados concedem o benefício indistintamente a todos os membros, como é o caso de Santa Catarina. O Ceará e o Distrito Federal concedem o auxílio a apenas 25% e 23%, respectivamente, dos seus membros, e o MPF a apenas 7% dos membros, demonstrando a existência de requisitos de razoabilidade.

Alguns dos requisitos impostos são: lotação e residência em localidade de difícil acesso, ou de precária condição de vida; no interior do estado; para atender a despesa com moradia; inexistência de residência própria em município localizado a menos de cinquenta quilômetros do que está sediado. No caso do MPU, o auxílio-moradia é restrito aos lotados e residentes na sede de local com condições difíceis ou onerosas.

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