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No RN, 83% dos magistrados ganham acima do teto

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Aura Mazda
Repórter

Oito em cada dez magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), recebem acima do teto salarial disposto na constituição. Dos 248 juízes e desembargadores do RN, 207 foram remunerados acima do teto, 83,5% do total. Somente no mês passado, foram gastos R$ 7,9 milhões com salários de magistrados acima do teto. O execedente no caso do TJRN, que ocupa a 6ª colocação entre os estados com a maior quantidade de magistrados que recebem valores acima do teto, foi de R$ 900 mil. O levantamento foi feito pelo portal 360.com.br, com base em dados que constam no Portal da Transparência de 15 tribunais do país.

Levantamento mostra que Judiciário do RN teve um gasto a mais de R$ 900 mil somente em julho

Levantamento mostra que Judiciário do RN teve um gasto a mais de R$ 900 mil somente em julho

#SAIBAMAIS#No ranking da quantidade de magistrados que recebem “super salários”, o RN está atrás somente  de Sergipe, Espírito Santo, Acre, São Paulo e Tocantins. Sergipe é o estado em que mais magistrados recebem remunerações acima do teto, 100% de todos os juízes e desembargadores, 152 pessoas. Atrás do RN estão os estados de da Paraíba, Pará, Piauí, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Ceará, Pernambuco e Goiás.  Nos 15 Tribunais de Justiça pesquisados, 73% dos casos analisados, o que corresponde a 4.655 pessoas, recebem acima dos R$ 33.763, teto constitucional do funcionalismo público.

Os 15 Tribunais de Justiça analisados gastaram R$ 229,6 milhões com pagamentos acima do teto. Se todos tivessem recebido, no máximo, R$ 33.763, o montante desembolsado seria de R$ 157,2 milhões. Ou seja, a economia poderia ter sido de R$ 72,4 milhões apenas em julho de 2017.

Entre abril e maio deste ano o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou, só de valores referentes a licenças-prêmio e férias não gozadas a magistrados e servidores cerca de R$ 38,7 milhões de extras. Somente para 149 membros da magistratura, o TJRN desembolsou R$ 10,9 milhões, conforme resoluções de números 15 e 17/2017. Na época, o TJ informou que o desembolso extra, denominado pecúnia, estava amparado em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) e também com base em normas contidas na resolução nº 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada de 2011.   

O Portal da Transparência do Poder Judiciário potiguar traz informações sobre a remuneração individual de todos  os servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário, mas não informa, separadamente, o volume global de recursos dispendidos apenas com o pagamento dos membros das instâncias inferiores e da segunda instância da magistratura estadual e com a folha dos serventuários da Justiça.

O último Relatório de Gestão Fiscal do TJRN é relativo ao primeiro quadrimestre de 2017. O segundo termina agora em agosto e as informações só deverão ser disponibilizadas a partir da primeira semana de setembro, mostra que a folha bruta anual de pessoal do Poder Judiciário importa em R$ 669,92 milhões, sendo R$ 565,26 milhões pagos aos ativos e R$ 104,66 milhões a inativos, aposentados e pensionistas.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) respondeu que que o valor do teto de R$ 33.763, que corresponde ao subsidio dos ministros do STF, dizem respeito as verbas de caráter remuneratório, que são subsidios, funções gratificadas e substituições. “As verbas eventuais como adicional de férias e atrasados, assim como as verbas indenizatórias como  auxílios alimentação, saúde e moradia ficam fora deste cálculo. Desta forma, é possível que alguns magistrados recebam no computo do total bruto que integra subsídios e verbas eventuais e indenizatórias  um valor superior a R$33.763,00”.

Conforme explicou o TJRN, por meio da assessoria de imprensa, o que não é correto é o pagamento de verbas remuneratórias superiores a R$ 33.763,00. “Nestes casos, obrigatoriamente na linha contendo o nome do magistrado, aparece a coluna de retenção por teto constitucional que abaterá o valor da remuneração até o teto de R$ 33.763,00”.

Ranking de salários

% e número de juízes com salários acima do teto e valores gastos com esses magistrados por UF*

1º – Sergipe  – 100% (152 pessoas – R$ 6,3 milhões)
2 º Espírito Santo – 99,7% (343 pessoas – R$ 19,8 milhões)
3º Acre  – 94% (63 pessoas – R$ 2,8 milhões)
4º São Paulo – 91,5% (2.323 pessoas – R$ 114,3 milhões)
5º Tocantins – 84,1% (74 pessoas – R$ 3,6 milhões)
6º Rio Grande do Norte – 83,5% (207 pessoas – 7,9 milhões)
7º Paraíba – 73% (203 pessoas – R$ 7,3 milhões)
8º Pará – 71,1% (165 pessoas – R$ 6,5 milhões)
9º Piauí – 68,3% (151 pessoas – R$ 6,5 milhões)
10º Roraíma – 67,9% (38 pessoas – R$ 1,6 milhão)
11º Maranhão – 67,8% (219 pessoas – R$ 8,6 milhões)
12º Mato Grosso – 66,4% (190 pessoas – R$ 23,7 milhões)
13º Ceará – 56,3% (325 pessoas – R$ 13,1 milhões)
14º Pernambuco – 28,6% (156 pessoas – R$ 6,1 milhões)
15º Goiás – 9,7% (41 pessoas – R$ 1,5 milhão)

*O levantamento considera o rendimento bruto registrado em julho, e inclui salários, benefícios e eventuais ressarcimentos de despesas.

Fonte: Portal Poder360.com.br, com base nos portais de Transparência de 15 Tribunais de Justiça estaduais

Salários dos membros da magistratura*
Desembargador – R$ 30.471,11
Juiz de 3ª Entrância – R$ 28.947,55
Juiz de 2ª Entrância – R$ 27.500,18
Juiz de 1º Entrância – R$ 26.125,17
R$ 33.763,00 – subsidio do Ministro
Juiz substituto – R$ 24.818,91

*Referência: Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do RN é relativo ao 1º quadrimestre deste ano (janeiro a abril)

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