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Novo decreto vai reduzir toque de recolher e liberar restaurantes aos domingos

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O Poder Público discutiu, nesta quinta-feira (22), os termos de novo decreto para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Norte e deve, portanto, publicar o documento ainda hoje. A nova regra vigorará até o dia 12 de maio e reduzirá o horário do toque de recolher no estado.

Toque de recolher terá horário reduzido no RN e restaurantes poderão funcionar aos domingos
O encontro virtual teve a participação de representantes de diversas prefeituras, incluindo Natal e Mossoró, além de representantes da FEMURN, AMSO, AMLAP, AMOP, AMS, AMCEVALE, Governo do Estado e outras autoridades.

Segundo a governadora, Fátima Bezerra (PT), o toque de recolher, que atualmente é das 20h às 6h, será reduzido para o horário entre 22h e 5h, de segunda a sábado, continuando integral aos domingos e feriados, com exceção dos serviços essenciais. As academias estão autorizadas das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher.

Reunião teve participação de representantes do Poder Público

Pelo novo decreto, além dos serviços essenciais, os restaurantes também estarão autorizados a funcionar aos domingos, com 50% da capacidade, das 11h às 15h, e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades. Nos demais dias, os restaurantes poderão funcionar das 11h às 21h. A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, a qualquer dia ou horário.
“Para conter a taxa de transmissibilidade, recomendamos aos municípios que mantenham fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização”, disse Fátima Bezerra durante a reunião.
Com relação à educação, o decreto libera o funcionamento até o 5º ano para escolas públicas e privadas, deixando a decisão a cargo das secretarias municipais, que deverão assumir  “total responsabilidade por essa decisão”. As demais turmas continuam em ensino remoto.
*Matéria atualizada às 13h50

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