quinta-feira, 28 de março, 2024
25.1 C
Natal
quinta-feira, 28 de março, 2024

Novos pleitos ainda sem data

- Publicidade -

Embora já tenha determinado a realização de eleições suplementares nos municípios de Francisco Dantas e Areia Branca, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ainda não definiu quando os novos pleitos ocorrerão nos municípios. Segundo a Assessoria de Imprensa da Corte, no caso de Francisco Dantas o Tribunal aguardará o julgamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral. Isso ocorre porque a anulação do pleito foi feita por cassação de registro de candidatura.
Juiz do TRE, Verlano Medeiros foi relator do processo
Já no caso de Areia Branca, o Tribunal Regional ainda analisará os embargos de declaração para só depois marcar o novo pleito. No entanto, não há confirmação nem mesmo se a eleição suplementar ocorrerá este ano, já que em período de eleições gerais o pleito suplementar é feito apenas em casos de grandes exceções.

Em Francisco Dantas, a nova eleição foi determinada a partir da decisão da Corte de manter a negativa dos requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar. Como a prefeita obteve mais de 50% dos votos válidos, a cidade terá novo pleito.

Já em Areia Branca, a decisão da última segunda-feira cassou, a unanimidade, a perfeita Luana Bruno e a vice-prefeita Lidiane Michele Campos Garcia. As duas foram acusadas de abuso de poder político e uso da máquina pública.

Com isso, o Executivo de Areia Branca será ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Góis (PV), até que seja realizada uma nova eleição na cidade. A exigência do novo pleito ocorreu porque Luana Bruno, na eleição de 2012, obteve mais de No julgamento da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno, o juiz relator, Verlano Medeiros, destacou que há uma “robusta e farta prova documental acostada aos autos evidencia, de forma estreme de dúvidas, a prática das ilicitudes eleitorais”. Analisou o relator sobre os fatos denunciados nos autos: “atos de relevante gravidade que aviltaram a normalidade e lisura do processo eleitoral em flagrante benéfico da candidatura da situação, tendo o condão de desequilibrar o pleito eleitoral e influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto”.

Na mesma decisão em que cassou a prefeita de Areia Branca, Luana Bruno, o Tribunal Regional Eleitoral declarou inelegíveis os ex-gestores de Areia Branca Manoel Cunha Neto e José Bruno Filho.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas