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O exemplo de Seabra Fagundes

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Ivan Maciel de Andrade                                                                                                           
Procurador de Justiça e professor da UFRN (inativo)                         

É de supor que Miguel Seabra Fagundes seja um nome conhecido por todos os que exercem atividades jurídicas em nosso Estado. E também pelos que, de alguma forma, se interessam pela história do Rio Grande do Norte e participam, portanto, da admiração e respeito com que são relembrados os nossos conterrâneos que se destacaram nacionalmente pelo que foram e fizeram.  

Talvez não haja necessidade de dizer que a cultura jurídica de nosso país foi engrandecida e enriquecida com a contribuição do norte-rio-grandense Miguel Seabra Fagundes. Talvez não haja necessidade de dizer que ele é autor de um livro que se tornou clássico em nossa literatura jurídica e na de vários outros países, emergentes e do primeiro mundo: “O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário”. Uma obra que ainda hoje é reeditada e lida pelas insuperáveis lições que contém.

Talvez não haja necessidade de dizer que ele foi Ministro da Justiça no governo Café Filho (outro norte-rio-grandense), logo após o suicídio de Getúlio Vargas, em 24 de agosto de 1954. Talvez não haja necessidade de dizer que ele se tornou desembargador do Tribunal de Justiça do nosso Estado antes de completar 25 anos de idade. E dignificou a nossa magistratura com os seus conhecimentos, a sua integridade, o seu espírito de justiça, a sua visão erudita e universal do Direito.

Seria possível trazer muitas outras informações sobre sua biografia, que é repleta de êxitos no desempenho de elevados cargos e no exercício da advocacia, na condição de causídico e parecerista, e também de homenagens prestadas por consagradas e prestigiosas instituições da área jurídica.

Prefiro ressaltar que Seabra Fagundes era um homem de notável e incomum simplicidade, sem o menor sinal de arrogância ou pedantismo e muito menos qualquer pose de medalhão que sempre adotam algumas (falsas) sumidades. Mantinha as amizades que fizera em nosso Estado, mesmo as mais humildes, e cultivava vivos e fortes os vínculos emocionais com Natal, a cidade em que nascera.

Era um jurista que nunca traiu as suas convicções democráticas: em nenhuma circunstância abdicou da defesa da legalidade e da soberania popular. Capaz de atitudes corajosamente afirmativas de seus princípios e ideais. O que demonstrou em várias ocasiões, dentre as quais destaco duas.

A primeira: em abril de 1966, foi nomeado pelo presidente Castelo Branco para integrar uma comissão formada por Orozimbo Nonato, Temístocles Cavalcanti e Levi Carneiro, com a incumbência de elaborar o anteprojeto de nova Constituição para o país. Antes de encerrados os trabalhos, Seabra Fagundes desligou-se da comissão – por não concordar com a manutenção de eleições indiretas.

A segunda: Seabra condenou com veemência o Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, que escancarava a natureza ditatorial do regime militar. Em 1970, ao assumir a presidência do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), discursou sobre a “A legalidade democrática”, criticando o golpe militar de 1964 e defendendo o instituto do habeas corpus. Em síntese, reafirmou sua profissão de fé no Estado Democrático de Direito, no qual o sistema jurídico controla a vontade (autoritária) dos governantes.
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