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O que a reforma trabalhista reserva

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Marcelo Filho
Repórter

Alvo de controvérsias e discussões acaloradas, a nova lei que passará a reger as relações de trabalho no Brasil a partir de novembro, denominada Reforma Trabalhista – ou Lei de Modernização Trabalhista, de acordo com o Governo Federal, não é consenso. Isso porque as novas regras alteram mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que, para juristas, pode representar avanços, mas, ao mesmo tempo, consideram a existência de retrocessos. Dúvidas à parte, o fato concreto é que brasileiras e brasileiros terão de encarar uma nova realidade na relação com empregadores, que deve atingir a todos os contratos de trabalho firmados antes mesmo da sanção da reforma, conforme o Ministério do Trabalho.
A indústria é um dos setores que enxergam a reforma trabalhista como modernização fundamental para a competitividade (Foto: Alex Régis)
A indústria é um dos setores que enxergam a reforma trabalhista como “modernização” fundamental para a competitividade (Foto: Alex Régis)

Entretanto, muitos pontos da nova lei devem ser questionados nos tribunais tanto por empregados quanto patrões, o que poderá sobrecarregar a Justiça do Trabalho no Brasil. Essa é a avaliação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa. “Há uma expectativa, sim, de que haja discussões, controvérsias, e que isso repercuta na expectativa de aumento de processos na Justiça do Trabalho. Porque se as partes não têm certeza de qual regra aplicar, isso gera conflito e processo”, diz.

#SAIBAMAIS#Para o ministro, caberá à jurisprudência dissolver os pontos de impasse. “Os contratos que se encontram em vigor configuram uma garantia adquirida por esses empregados. Portanto, na minha opinião, a nova lei não deveria alcançar os contratos em vigor”.

Bentes esteve em Natal, na última quinta-feira (17), onde participou do seminário “Reforma Trabalhista – Um Novo Sistema de Relações do Trabalho”, juntamente de outros juristas, acadêmicos e representantes da classe política e empresarial. Para o desembargador Bento Herculano, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), e coordenador científico do seminário, a reforma retira direitos dos trabalhadores.

“A reforma tem alguns pontos positivos, mas tem outros negativos. Ela pode implicar na diminuição de direitos trabalhistas, o que não é bom para termos uma maior igualdade social. Só o tempo vai dizer se será bom ruim, mas preocupa muito a possibilidade real de termos uma grande precarização de direitos trabalhistas no Brasil”, destaca o desembargador.

Vagas
O governo e setores favoráveis à atualização das leis trabalhistas defendem que as mudanças devem trazer a abertura de mais vagas de trabalho no Brasil, o que pode contribuir para a retomada do crescimento econômico. Entretanto, o economista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, William Pereira, acredita que os novos postos de trabalho serão temporários e não vão contribuir, no médio e longo prazo, para a saída dos baixos índices na economia. Além do risco de precarização nas contratações, o docente também pontua prejuízos aos próprios empregadores – sobretudo os pequenos e médios empreendedores.

“No curto prazo, o que mais teremos são novos contratos de trabalho, mas precarizados. Isso também vai comprometer a qualidade e estabilidade dos salários. Em um primeiro momento, o empregador terá redução de custos. Mas o que a classe empresarial não observa é que, com remuneração precária, o consumo de serviços e mercadorias se reduz. Isso atinge as próprias empresas, principalmente as pequenas e médias, e compromete a atividade econômica em um ciclo vicioso”, analisa o economista.

Ao analisar o recorte específico do Rio Grande do Norte, que tem o turismo como um dos principais vetores econômicos, o docente acredita que as novas regras trabalhistas podem culminar em um processo denominado “africanização” do setor. “Será um turismo que somente os ricos e a classe média alta vão ter acesso. O setor pode até crescer, mas será fundado em uma distorção muito grande, onde os empregados receberão salários precários em relação aos empregadores”, alerta.

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