– Chega a ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis. Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante, muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de transformar o sistema judiciário do País numa loteria. No limite, quando esse sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado Democrático de Direito.
– Assim, a vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira pelo ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar para suspender a possibilidade do início de execução penal após condenação em segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão, ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.
– Como se sabe, existe jurisprudência firmada desde 2016, quando o plenário do Supremo decidiu, a partir do julgamento de um habeas-corpus, que um réu condenado por órgão colegiado em segunda instância poderia começar a cumprir imediatamente a pena. Considerou-se que, nessa situação, não há mais porque se falar em presunção de inocência, pois a culpabilidade do réu já está devidamente assentada. É o que acontece na maioria dos países civilizados.
– No entanto, desde a prisão do sr. Lula da Silva, em abril, o Supremo passou a ser pressionado a recuar. Ora, é evidente que a prisão do sr. Lula da Silva, malgrado seu evidente impacto político, não constituiu, do ponto de vista jurídico, um fato novo que justificasse uma eventual mudança de jurisprudência. Por essa razão, quando julgou pedido de habeas-corpus em favor de Lula logo após a prisão, o Supremo manteve o entendimento em vigor desde 2016.
– Naquela ocasião, contudo, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram votos vencidos, manobraram para tentar forçar o Supremo a pautar uma revisão da jurisprudência. Como a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, negou-se a corroborar a tramoia, passou a ser alvo de grosserias do ministro Marco Aurélio. O mesmo aconteceu com a ministra Rose Weber, que igualmente rejeitou a tese que favoreceria Lula. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência” explicou a ministra Rosa Weber para seus furibundos colegas. ”
O setor de Meteorologia da Emparn divulgou nota sobre a nova estação, “a mais quente do ano”, temperatura podendo passar dos 36 graus em algumas regiões do Estado. Fala também sobre o El Niño, pois a estação “se inicia sob os seus efeitos”. Figa, então, para o tal do fenômeno.
Adiante, a nota faz referência as chuvas da temporada, pois é neste período, que vai até fevereiro, que ocorrem “as chuvas da pré-estação chuvosa”. O meteorologista Gilmar Bristot diz que são esperadas chuvas próximas da normalidade, mas não está descartada a ocorrência de veranicos, como também de “chuvas intensas ocasionadas por vórtices ciclônicos de ar superior”.
Isso é cara do Nordeste.
No Ceará as chuvas de ontem se concentraram mais na região do Litoral Norte, divisa com o Piauí. No município de Granja, 24 milímetros.
Promessa
O governo paga aos policiais, mas não paga aos professores. Nem aos demais servidores.
Da Velhice
“Sem vaidade, fui levando a vida, / Doando amor aos mais necessitados. / Jamais pensei em ver os resultados, / Do que fazia àqueles sem guarida. / Vivendo minha vida bem vivida, / Nunca pensei passar, na realidade, / As desventuras vindas da idade. / É que distribuindo mil amores, / A velhice chegou queimando flores / Que eu colhi nos jardins da mocidade. ”
Gostei.
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