São Paulo (AE) – Feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro é o que prevê projeto de lei do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A iniciativa, que abriu polêmica nos tribunais porque os juízes desfrutam de dois meses de férias por ano, conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a assessoria de Ribeiro Filho, o projeto atende ao anseio da classe dos advogados, que “exercem seu trabalho, ininterruptamente”, e não podem descansar no período de festas de fim de ano para dar conta das ações judiciais. A proposta inclui suspensão dos prazos processuais.
Advogados que se opõem à medida avaliam que o feriado dribla disposição constitucional (artigo 98) que veda férias coletivas para a toga, assegurando que a “atividade jurisdicional será ininterrupta”. Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a idéia chegou ao Senado, onde o texto foi alterado por um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê só suspensão dos prazos naquele período, mantendo o Judiciário em funcionamento. “Não há nenhuma intenção de passar por cima da Constituição”, anotou Constantino Picarelli, assessor jurídico do deputado do PMDB do Rio Grande do Sul. “O feriado é anseio antigo dos advogados, não há inconstitucionalidade.” O desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados (APM), disse que “a pretensão é dos advogados, não é iniciativa dos juízes”.
Ressaltou que a Constituição proibiu férias coletivas. “Feriado forense, do ponto de vista da Justiça, não é bom. Todo dia parado representa prejuízo para a prestação de serviços, mas é preciso lembrar que o advogado merece descansar, especialmente, nessa época do ano.” O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, defende a proposição. “Feriado forense não é sinônimo de paralisação. O Judiciário vai permanecer funcionando para as questões urgentes. O projeto apenas regulamenta e uniformiza uma prática de muitos anos. Reconhece a necessidade de férias de uma categoria que, constitucionalmente, também é responsável pela administração da própria Justiça. Os dias relativos ao feriado forense deverão ser descontados das férias dos magistrados.”
O advogado Afrânio Affonso Ferreira Neto, conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), elege o substitutivo de Simon como a medida mais saudável do ponto de vista do usuário da Justiça: “O substitutivo apenas suspende os prazos, merece todo o apoio. Permite o período de descanso dos advogados e mantém o Judiciário trabalhando”.