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OAB apóia projeto que prevê feriado forense

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São Paulo (AE) – Feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro é o que  prevê projeto de lei do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A iniciativa,  que abriu polêmica nos tribunais porque os juízes desfrutam de dois meses de  férias por ano, conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo  a assessoria de Ribeiro Filho, o projeto atende ao anseio da classe dos advogados,  que “exercem seu trabalho, ininterruptamente”, e não podem descansar no período  de festas de fim de ano para dar conta das ações judiciais. A proposta inclui  suspensão dos prazos processuais.

Advogados que se opõem à medida avaliam que o feriado dribla disposição constitucional  (artigo 98) que veda férias coletivas para a toga, assegurando que a “atividade  jurisdicional será ininterrupta”. Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a  idéia chegou ao Senado, onde o texto foi alterado por um substitutivo do senador  Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê só suspensão dos prazos naquele período, mantendo o Judiciário em funcionamento. “Não há nenhuma intenção de passar por cima da  Constituição”, anotou Constantino Picarelli, assessor jurídico do deputado do  PMDB do Rio Grande do Sul. “O feriado é anseio antigo dos advogados, não há  inconstitucionalidade.” O desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados  (APM), disse que “a pretensão é dos advogados, não é iniciativa dos juízes”. 

Ressaltou que a Constituição proibiu férias coletivas. “Feriado forense, do  ponto de vista da Justiça, não é bom. Todo dia parado representa prejuízo para  a prestação de serviços, mas é preciso lembrar que o advogado merece descansar,  especialmente, nessa época do ano.”  O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto,  defende a proposição. “Feriado forense não é sinônimo de paralisação. O Judiciário  vai permanecer funcionando para as questões urgentes. O projeto apenas regulamenta  e uniformiza uma prática de muitos anos. Reconhece a necessidade de férias de  uma categoria que, constitucionalmente, também é responsável pela administração  da própria Justiça. Os dias relativos ao feriado forense deverão ser descontados  das férias dos magistrados.” 

O advogado Afrânio Affonso Ferreira Neto, conselheiro da Associação dos Advogados  de São Paulo (Aasp), elege o substitutivo de Simon como a medida mais saudável  do ponto de vista do usuário da Justiça: “O substitutivo apenas suspende os  prazos, merece todo o apoio. Permite o período de descanso dos advogados e mantém  o Judiciário trabalhando”.

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