Mesmo com a entrega da Reta Tabajara prevista para junho de 2022, uma série de obras remanescentes ficarão por fazer e precisarão de um novo edital e contrato para execução desse pacote de empreendimentos não feitos. A justificativa é que os aditivos de contrato, segundo a Lei de Licitações (8.666/1993), não podem ultrapassar 25% do valor inicial do contrato.
De acordo com o engenheiro e chefe do serviço de planejamento e projetos e superintendente substituto do Dnit RN, Eider Rocha, entre as obras a serem feitas neste novo contrato estão a implantação de duas vias marginais e viadutos no segmento já duplicado. Já definidos pela superintendência estão a construção de mais dois viadutos, sendo um deles às margens da Rodovia Humberto Pessoa (acesso Sul do Aeroporto Internacional Aluízio Alves).
“As marginais e os dois viadutos já estavam previstos no contrato inicial, como os aditivos já alcançaram 25% de reajuste contratual, não poderão ser feitos no contrato atual, deverão ser incluídos num remanescente”, cita.
O contrato inicial para obras na Reta Tabajara foi questionado pelo Tribunal de Contas da União em abril de 2017, que determinou a paralisação das obras em medida cautelar, sob suspeitas de sobrepreços e irregularidades. Em agosto do mesmo ano, o TCU liberou parcialmente as obras nos trechos em que a auditoria não fez apontamentos na análise.
No acórdão 981/2019, segundo o TCU, aprovado em 30/04/2019, “o Tribunal determinou manter a cautelar só nos serviços de pavimentação das vias marginais e promoveu oitivas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Essas oitivas estão em análise no TCU e ainda não há deliberações com relação a elas”, diz nota enviada à TN.