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Oito mil motoristas com carteiras suspensas continuam dirigindo

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Aura Mazda
Repórter

Mesmo sendo notificados mais de uma vez, maior parte dos motoristas do Rio Grande do Norte que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada não cumprem as penalidades.  Os reflexos dessa realidade são observados nas estatísticas informadas pelo  Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Atualmente, 10 mil carteiras de habilitação estão suspensas e apenas 2 mil pessoas entregaram a CNH ao órgão. Das 100 habilitações que estão cassadas, ou seja, extintas, apenas 10 foram apresentadas ao Detran/RN. A falta de estrutura para fiscalizar e punir quem continua dirigindo de maneira irregular agravam a situação.

Atualmente, 10 mil carteiras de habilitação estão suspensas no Rio Grande do Norte, mas apenas 2 mil pessoas entregaram a CNH ao Detran/RN

Atualmente, 10 mil carteiras de habilitação estão suspensas no Rio
Grande do Norte, mas apenas 2 mil pessoas entregaram a CNH ao Detran/RN

#SAIBAMAIS#Membro da procuradoria jurídica do Detran, Lúcia Mansur explica que boa parte dos casos está relacionado com pessoas autuadas na Lei Seca. A multa para quem continua dirigindo com a CNH suspenda é de R$ 880,41. E se for pego em uma blitz de trânsito, a pessoa tem a carteira de motorista automaticamente cassada. “O Detran, apesar de punir, não pode fazer busca e apreensão da carteira, como um oficial de justiça, por exemplo. Depende do usuário comparecer voluntariamente ou então quando ele vem fazer algum serviço no órgão”, explicou Lúcia Mansur.

O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.

Diferente, a cassação é uma punição mais severa, geralmente resultado de um processo criminal. “A maioria das cassações são judiciais, onde as pessoas são condenadas em processo criminal. O juiz nos notifica e que ele foi condenado e assim abrimos um processo de cassação”, explicou Lúcia Mansur. Nesses casos, o condutor fica dois anos sem dirigir e após o período deve fazer toda a autoescola novamente.

A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede  (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado.  Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado a revelia.

A suspensão e a cassação têm trâmite similar e iniciam a conversão da infração em penalidade após decorrerem todos os prazos para recurso. Uma vez instaurado é aberto prazo de defesa ao condutor. Após esse prazo dá-se o julgamento. Da decisão cabe recurso a JARI e ao Cetran, no qual, sendo mantida a decisão deverá o condutor entregar a CNH ao Detran para que se dê o início o cumprimento da penalidade.

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