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OMC condena programas de incentivos fiscais do Brasil

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Em uma decisão final, a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou cinco dos sete programas adotados pelo Brasil em sua política industrial. A partir de janeiro, o governo de Jair Bolsonaro terá de desmontar ou reformar parte dos programas que eram considerados como pilares da estratégia industrial do país desde 2011.

Mas o governo brasileiro comemora o fato de que algumas das condenações em primeira instância conseguiram ser revertidas, permitindo que dois programas sejam mantidos para apoiar a exportação. “O jogo, que estava 7 a 0, terminou 5 a 2″, resumiu uma fonte em Genebra.

A decisão, de todas as formas, coloca um limite à política que poderá ser adotada no País na próxima década. Os programas, criados ainda sob o governo de Dilma Rousseff, distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais.

A decisão foi anunciada em Genebra pelo Orgão de Apelação da OMC e pode abrir uma brecha para uma eventual retaliação por parte de europeus e japoneses.

Foi condenada a forma pela qual os incentivos são dados por meio da Lei de Informática, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

Em Genebra, fontes confirmaram que o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap) e Programa Preponderantemente Exportador (PEC), que tinham sido condenados em primeira instância, foram absolvidos na nova análise. Os programas, no fundo, apoiam centenas de empresas nacionais, entre elas a Samarco e a Embraer.

Em meados de 2017, à pedido de Bruxelas e Tóquio, a OMC condenou em primeira instância a estratégia industrial nacional. Todos os sete programas foram considerados como ilegais, já que criavam vantagens indevidas a produtores nacionais, prejudicando os produtos estrangeiros.

O governo brasileiro recorreu da decisão, na esperança de ganhar tempo para reformar alguns dos programas condenados e mesmo conseguir salvo conduto para manter outros. Mas o órgão de Apelação rejeitou os argumentos do Itamaraty e os juízes não acataram os pedidos do Brasil em cinco dos sete programas.

O maior impacto está previsto para ocorrer com programas que ainda estão em vigor.

A Lei de Informática, por exemplo, vence apenas no ano de 2029 e o Padis vence em 2022. Os demais programas também foram condenados. Mas já foram eliminados ao longo dos últimos anos.

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