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Opinião

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Juiz federal Marco Bruno Miranda
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região está implantando nas Varas da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte quando estas atuarem em causas de competência federal um sistema eletrônico para expedição eletrônica de precatórios e Requisição de Pequeno Valor. Com isso, as Varas estaduais passam a ter acesso ao sistema quando forem remeter documentos para emissão de precatórios da Justiça Federal. A ferramenta, com certificação digital, garante agilidade e segurança na expedição de precatórios e RPVs. Sobre o assunto, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda concedeu a seguinte entrevista:

1. Como esse sistema de precatórios implantado no TRF5 nas Varas Estaduais quando em atribuição Federal poderá contribuir para agilizar os processos?
Eliminando burocracia e promovendo transparência. A partir da implantação do sistema, a requisição de precatórios se dá de forma eletrônica, sendo recebida pelo TRF5 no exato instante em que o Juiz de Direito a conclui no sistema. Isso traz não apenas rapidez, mas evita inúmeros atos intermediários na efetivação da operação, notadamente na confecção de documentos. Se isso não bastasse, como a requisição é feita diretam ente no sistema, há mais segurança na observância da ordem de prioridade no pagamento dos precatórios, já que a formação da lista deixa de ser manual e passa a ser automática. Assim, o cidadão, por um lado, tem como acompanhar melhor, desde o princípio, a previsão de pagamento, como também as possibilidades de fraude praticamente se anulam.

2. O sistema desenvolvido pelo TRF5 seria a alternativa para garantir uma maior segurança a expedição de precatórios?
Penso que sim. O sistema bancário brasileiro se tornou uma referência mundial de controle da atividade financeira quando investiu na informatização de dados. Também a atividade tributária se tornou muito mais eficiente para seguiu o mesmo caminho. O TRF5 felizmente também está tendo essa visão e assim tem conseguido prestar um serviço mais eficiente à população.

Exame psicotécnico

O Exame psicotécnico, que já eliminou tantos candidatos pelo Brasil a fora, foi reconhecido pela Primeira Turma do Superior Tribunal como um exame psicológico subjetivo. Com esse entendimento, o candidato e autor da ação terá o direito de continuar o certame e de ser matriculado no curso de formação da Polícia Militar. Para o relator, o ministro Ari Pargendler, o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.

Procuradoria Regional Eleitoral
Os procuradores da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior e Cibele Benevides Guedes da Fonseca, assumiram, respectivamente, as funções de titular e substituta da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte. Os dois foram nomeados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, após serem escolhidos em votação da qual participaram todos os membros do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. O mandato é de dois anos, período no qual os procuradores regionais eleitorais irão atuar em matéria eleitoral no âmbito do Rio Grande do Norte, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e chefiando o Ministério Público Eleitoral.

Devedor de pensão alimentícia
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão do nome de um cidadão que deve mais de R$ 1 mil de pensão alimentícia nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. No entendimento do relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, a falta de legislação específica não deve ser impeditivo para a inclusão de devedores como este nos órgãos de proteção ao crédito. Para o desembargador, a medida deve ser avaliada “pelo seu conteúdo coercitivo e não pela razão ou motivo da dívida”.

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